STF garante direito de escolha do foro em ações contra a União nos Juizados Especiais Federais

Data:

União
Créditos: Michał Chodyra | iStock

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o autor de uma ação contra a União pode escolher o foro para propor a demanda nos Juizados Especiais Federais, desde que respeitado o limite de valor da causa (até 60 salários mínimos). A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1426083, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.277).

Com isso, ficou estabelecido que a competência dos Juizados Especiais Federais é absoluta apenas em relação ao valor da causa, e não quanto ao local de propositura da ação. Assim, o autor pode ingressar com a ação no foro de seu domicílio, no local onde ocorreu o fato, na capital do estado ou no Distrito Federal, conforme previsto no artigo 109, §2º, da Constituição Federal.

Caso concreto

O caso analisado envolveu uma servidora pública aposentada que ajuizou ação em Teresina (PI) para cobrar uma gratificação. A Justiça Federal extinguiu o processo com base na Lei 10.259/2001, alegando que a autora residia em Valença (PI), município pertencente à Subseção Judiciária de Picos (PI), e que, portanto, somente esta teria competência para julgar o caso. A decisão foi confirmada pela Turma Recursal.

No recurso ao STF, a autora argumentou que a interiorização da Justiça Federal não poderia restringir o direito constitucional de escolha do foro para ações contra a União.

Garantia constitucional de acesso à Justiça

O ministro Alexandre de Moraes, relator do recurso, destacou que a Constituição garante ao cidadão a liberdade de escolha do foro em ações contra a União, justamente para ampliar o acesso à Justiça. Segundo ele, a Lei 10.259/2001 não pode ser interpretada de forma a limitar essa garantia.

Moraes explicou que os Juizados Especiais Federais foram criados para simplificar e acelerar a tramitação de causas de menor complexidade, e que sua competência absoluta está restrita ao valor da causa. Ampliar essa restrição para a territorialidade, afirmou, seria inconstitucional.

Decisão e tese fixada

O Plenário do STF reconheceu a competência da 6ª Vara dos Juizados Especiais Federais em Teresina para julgar o caso da servidora. A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada em 22 de agosto.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“O artigo 3º, parágrafo 3º, da Lei 10.259/2001 é compatível com a Constituição Federal, devendo ser interpretado no sentido de que a competência absoluta dos juizados especiais federais se restringe ao valor da causa, havendo a faculdade de escolha do foro pelo demandante, nos termos do artigo 109, parágrafo 2º, da Constituição Federal de 1988.”

(Com informações do: STF – Pedro Rocha/AD/CF)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo