STF Garante Licença-Maternidade a Gestantes Contratadas pela Administração Pública

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Em uma decisão que fortalece os direitos das gestantes no Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que mulheres contratadas pela administração pública, mesmo por prazo determinado ou em cargos comissionados, têm direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 842844 e terá um impacto significativo nas políticas de emprego público e proteção à maternidade no país.

O caso teve origem no Estado de Santa Catarina, onde uma professora contratada por prazo determinado buscou na Justiça o reconhecimento de seu direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória. O Tribunal de Justiça local (TJ-SC) decidiu a favor da professora, e o Estado questionou essa decisão no STF.

Ministro Luiz Fux preside sessão plenária por videoconferência. Foto: Nelson Jr./SCO/STF (27/05/2020)

O relator do recurso, ministro Luiz Fux, argumentou que as garantias constitucionais de proteção à gestante e à criança devem prevalecer independentemente da natureza do vínculo empregatício, do prazo do contrato de trabalho ou da forma de provimento. Ele destacou que o direito à licença-maternidade visa atender às necessidades da mãe e do bebê no período pós-parto, incluindo a importância da amamentação nos primeiros meses de vida. A estabilidade provisória, por sua vez, tem como objetivo principal proteger o bebê que está prestes a nascer.

O ministro enfatizou que não deveria haver diferenciação artificial entre trabalhadoras da esfera pública e privada, independentemente do tipo de contrato. Aceitar o contrário significaria deixar a servidora contratada a título precário à mercê do desejo unilateral do empregador.

Impacto e Significado

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Essa decisão do STF tem um impacto significativo na promoção dos direitos das gestantes no ambiente de trabalho e destaca a importância de garantir a estabilidade necessária para que as mulheres possam desempenhar suas funções maternas com tranquilidade e segurança, independentemente de sua forma de contratação.

Além disso, a decisão estabelece um importante precedente legal, afirmando que os direitos das gestantes devem ser respeitados em todos os setores da sociedade, fortalecendo ainda mais a proteção à maternidade e à criança no Brasil.

A decisão do STF de garantir a licença-maternidade e a estabilidade às gestantes contratadas pela administração pública é uma conquista importante para a igualdade de gênero e os direitos das mulheres no Brasil. Ela reforça a ideia de que a maternidade não deve ser um obstáculo para o emprego e destaca o compromisso do sistema judiciário em proteger esses direitos fundamentais.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


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