Desembargador determina retomada imediata da recuperação judicial da 123 Milhas

Data:

123 Milhas
Logo da 123 Milhas – Reprodução

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21.ª Câmara Cível Especializada de Belo Horizonte, emitiu uma decisão ordenando a retomada imediata da recuperação judicial da empresa 123 Milhas. A determinação veio após um pedido do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, que alegou prejuízos aos credores devido à suspensão do processo.

Segundo o despacho, “o perigo de dano é notório, pois a paralisação indevida e equivocada da recuperação judicial tem o potencial de frustrar a satisfação do crédito de milhares de credores, em especial os consumidores.”

Inicialmente, o processo havia sido suspenso por tempo indeterminado por uma liminar de primeira instância. A juíza Claudia Helena Batista justificou que era necessário aguardar a substituição dos administradores judiciais.

Modelo de Petição - Impugnação - Exclusão do ISSQN da Base de Cálculo do PIS e COFINS
Créditos: maxxyustas / Depositphotos

Entretanto, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho alegou em sua nova decisão que a magistrada tentou “descumprir, infundadamente,” as determinações expedidas por ele anteriormente.

O advogado Gabriel de Britto Silva, especialista em direito empresarial, aponta que a entrada tardia das empresas LH – Lance Hotéis e MaxMilhas no processo de recuperação judicial gerou descompasso no procedimento.

“Os procedimentos periciais de constatação prévia foram diversos e estão em tempos judiciais também diversos”, afirma o advogado. “E, em relação a todas recuperandas, ainda não há decisão do colegiado, ou seja, de todos desembargadores que compõem a Câmara, fato que gera ainda instabilidade para o seguro prosseguimento da recuperação de forma consolidada. Para o seguimento simultâneo, se faz necessário que todas as empresas se encontrem em um mesmo momento processual, sob pena de se violar o devido processo legal e, aí sim, ser gerado tumulto processual, complementou Gabriel.”

Em resposta, a juíza Claudia Helena Batista afirmou que “os magistrados não opinam sobre decisões de segunda instância” e que cabe a eles “efetivar o cumprimento, no âmbito da 1ª instância, das eventuais decisões de instâncias superiores.”

Com informações do Portal Terra.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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