STF julga prejudicada ADI contra medida provisória que postergava ou cancelava reajuste de servidores

Data:

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809 foi julgada prejudicada pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), por perda superveniente de objeto.

A ADI foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a Medida Provisória (MP) 805/2017, que postergava ou cancelava o reajuste de servidores públicos federais, além de aumentar a contribuição social dos servidores ativos e aposentados e dos pensionistas.

Considerando que a MP não foi convertida em lei, ela perdeu a eficácia em 8 de abril de 2018. Por isso, o STF reconheceu a prejudicialidade da ADI em razão da perda do objeto. Vale lembrar que as medidas provisórias devem ser convertidas em lei no prazo de 60 dias (ou 120 dias, em caso de prorrogação).

Também por perda de objeto, o ministro julgou prejudicadas as ADIs 5812, 5822, 5827, 5828, 5834, 5839, 5847, 5848, 5849, 5854, 5861 e 5864.

 

Processo: ADI 5809

Fonte: portal do STF

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.