STF julga prejudicada ADI contra medida provisória que postergava ou cancelava reajuste de servidores

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809 foi julgada prejudicada pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), por perda superveniente de objeto.

A ADI foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a Medida Provisória (MP) 805/2017, que postergava ou cancelava o reajuste de servidores públicos federais, além de aumentar a contribuição social dos servidores ativos e aposentados e dos pensionistas.

Considerando que a MP não foi convertida em lei, ela perdeu a eficácia em 8 de abril de 2018. Por isso, o STF reconheceu a prejudicialidade da ADI em razão da perda do objeto. Vale lembrar que as medidas provisórias devem ser convertidas em lei no prazo de 60 dias (ou 120 dias, em caso de prorrogação).

Também por perda de objeto, o ministro julgou prejudicadas as ADIs 5812, 5822, 5827, 5828, 5834, 5839, 5847, 5848, 5849, 5854, 5861 e 5864.

 

Processo: ADI 5809

Fonte: portal do STF

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