STF mantém prisão preventiva de Roberto Jefferson

Créditos: Reprodução / TV Justiça

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a prisão preventiva de Roberto Jefferson, negando o pedido de liberdade provisória apresentado pela defesa. A decisão foi tomada no âmbito da Petição (PET) 9844. De acordo com o ministro, Jefferson descumpriu reiteradamente as medidas cautelares impostas durante suas saídas temporárias do estabelecimento prisional.

A defesa argumentou que a prisão cautelar poderia ser substituída por medidas alternativas, levando em consideração o quadro de saúde delicado do político, com base em informações do Hospital Samaritano de Botafogo, no Rio de Janeiro (RJ), onde ele está internado, e de juntas médicas da Polícia Federal e da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (SEAP-RJ).

Brasília, (DF) – 01/08/2023 - O presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, participa da abertura da  sessão plenária do segundo semestre forense de 2023, Foto Valter Campanato/Agência Brasil.

No entanto, o ministro Alexandre de Moraes lembrou que, em ocasiões anteriores em que foi permitida a saída de Jefferson do estabelecimento prisional, as medidas impostas, como o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de comunicação exterior e a vedação do uso de redes sociais, foram sistematicamente desrespeitadas. Em um desses episódios, ocorreu um ataque com tiros de fuzil e granadas contra agentes públicos que cumpriam um mandado em sua residência, resultando em dois policiais feridos.

O ministro enfatizou que as condutas praticadas por Roberto Jefferson são gravíssimas e que não há nenhum fato novo que justifique a revisão dos requisitos e fundamentos da prisão preventiva.

Quanto à saúde de Jefferson, o ministro destacou que tem acompanhado a situação prisional e médica do político e já proferiu diversas decisões para garantir que ele receba tratamento adequado. Isso inclui a autorização para a realização de exames e sua internação em um hospital particular quando o sistema penitenciário não pôde oferecer os cuidados necessários.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


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