Pressão alta, diabetes e colesterol não autorizam prisão domiciliar a detento, diz TJ

Data:

Pressão alta, diabetes e colesterol não autorizam prisão domiciliar a detento, diz TJ
Créditos: VILevi / Shutterstock.com

A 4ª Câmara Criminal do TJSC negou habeas corpus impetrado em favor de um detento de Joaçaba que buscava obter prisão domiciliar para tratar de hipertensão arterial, diabetes e colesterol elevado. Ele alegou que o estabelecimento prisional onde cumpre pena de mais de quatro anos, por exploração de trabalho escravo e falsificação de documentos, não dispõe de estrutura adequada para lhe oferecer, por exemplo, uma dieta hipossódica.

O desembargador Rodrigo Collaço, relator da matéria, registrou que a unidade oferece alternativas ao paciente para atender a suas necessidades de saúde. Além de ofertar seis porções de frutas ao dia para evitar episódios de hipoglicemia, segundo os autos o presídio permite que familiares levem produtos para preparação de alimentação diferenciada ao detento. Perícia médica, aliás, constatou que o paciente recebe medicação e pode cumprir a pena normalmente.

“Ademais, não se pode olvidar que tais moléstias são comuns e acometem incalculável número de pessoas e, apesar de necessitarem de cuidados médicos e de tratamento adequado, não se vislumbra impossibilidade de que os cuidados necessários sejam realizados no interior do estabelecimento prisional”, acrescentou o magistrado. A decisão foi unânime  (Habeas Corpus n. 1002235-21.2016.8.24.0000 – Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ementa:

HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PLEITO DE CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR EM RAZÃO DO ACOMETIMENTO DAS MOLÉSTIAS DE HIPERTENSÃO ARTERIAL, DIABETES E COLESTEROL ELEVADO. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO MÉDICO NECESSÁRIO NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus (Criminal) n. 1002235-21.2016.8.24.0000, de Joaçaba, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 19-01-2017).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo