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STF suspende multas de R$ 8,5 bilhões da antiga Odebrecht e autoriza reavaliação do acordo de leniência da Lava Jato

Sessão solene de posse do novo ministro da Corte, Cristiano Zanin, no Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu as multas de R$ 8,5 bilhões impostas à Companhia Novonor S.A, antiga Odebrecht, referentes ao acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão foi proferida pelo ministro Dias Toffoli, que também autorizou a empresa a reavaliar os termos do acordo de leniência junto à Procuradoria-Geral da República (PGR), Controladoria-Geral da União (CGU) e Advocacia-Geral da União (AGU).

A determinação do ministro Toffoli permite à Novonor promover a reavaliação dos termos do acordo, visando corrigir eventuais ilicitudes e abusos identificados. A decisão segue princípio semelhante ao que beneficiou o grupo J&F, que teve multas suspensas e acordo revisto devido a alegados abusos na celebração dos termos com o MPF.

Ministro Dias Toffoli
Brasília-DF 29/04/2020
Foto: Marcello Casal Jr Agência Brasil

Toffoli ordenou a suspensão de todas as obrigações patrimoniais impostas à empresa, assim como os termos do acordo, até que a Novonor tenha acesso integral às informações provenientes da Operação Spoofing. Essa operação aponta um possível conluio entre o juízo processante e o órgão de acusação no contexto da Lava Jato. O ministro destacou a necessidade de oferecer à empresa condições para avaliar se foram cometidas ilegalidades diante dos elementos coletados na Operação Spoofing.

O ministro considerou os argumentos apresentados pela Novonor, incluindo as dificuldades financeiras e de crédito enfrentadas desde a Lava Jato, que levaram o grupo a pedir recuperação judicial em junho de 2019, diante de uma dívida estimada em R$ 80 bilhões.

Ao deferir o pedido da empresa, Toffoli relembrou uma decisão anterior que anulou todas as provas obtidas dos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizadas a partir do acordo de leniência celebrado pela Odebrecht na Operação Lava Jato. O ministro considerou tais provas e elementos como imprestáveis.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


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