O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (9), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090), que questiona a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Até o momento, três ministros votaram para garantir que a remuneração do FGTS seja, no mínimo, igual à da poupança. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.
A ADI foi proposta pelo partido Solidariedade contra dispositivos das Leis 8.036/1990 e 8.177/1991, que regulamentam o FGTS. O partido alega que a utilização da TR, índice inferior ao da poupança, prejudica o patrimônio do trabalhador por não repor as perdas inflacionárias.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, e o ministro André Mendonça votaram anteriormente para assegurar que a remuneração global do FGTS não seja inferior à da poupança. Na sessão atual, o presidente do STF, Barroso, manteve sua posição sobre o piso do índice de correção, mas propôs que a decisão só tenha efeitos para depósitos feitos a partir de 2025.
Barroso também sugeriu uma regra de transição para 2023 e 2024, na qual o governo, além de pagar TR e 3% de juros, deverá distribuir integralmente o resultado do fundo aos correntistas. Essa medida, autorizada em 2017, mas não obrigatória, já foi realizada em 99% nos últimos dois anos.
Ao acompanhar a proposta do relator, o ministro Nunes Marques acrescentou que a fixação de índices deveria ser atribuição do Legislativo. No entanto, ele ressaltou que a solução do relator assegura estabilidade no planejamento de investimentos em áreas sociais quando os lucros do fundo superarem a correção da poupança no período. O julgamento será retomado após o pedido de vista.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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