
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz pode exigir a apresentação de procuração específica, assinada pelo cliente em plataforma credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), quando houver indícios de litigância abusiva em ação de produção antecipada de provas. O colegiado negou provimento ao recurso especial apresentado contra decisão que extinguiu o processo sem resolução do mérito.
O julgamento aplicou a tese vinculante estabelecida pela Corte Especial do STJ em março de 2025, que autoriza o magistrado a exigir documentos complementares para verificar a regularidade da atuação processual quando houver suspeita de litigância abusiva ou predatória por parte dos envolvidos ou de seus representantes.
Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro João Otávio de Noronha. Para o magistrado, a exigência de complementação da procuração não representou formalismo excessivo, mas uma providência justificada diante de indícios relevantes de utilização abusiva do processo.
Segundo o relator, o Poder Judiciário pode adotar medidas preventivas para preservar a regularidade da atividade jurisdicional quando identificar sinais de instrumentalização do processo para finalidades indevidas ou de captação irregular de clientes.
A parte recorrente também contestou a exigência de reconhecimento de firma ou de assinatura digital vinculada ao sistema ICP-Brasil. Embora existam precedentes do próprio STJ que admitem assinaturas eletrônicas não vinculadas a essa infraestrutura, o colegiado entendeu que a revisão da conclusão do Tribunal de Justiça de São Paulo exigiria novo exame dos fatos e das provas do processo.
Nesse ponto, foi aplicada a Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas em recurso especial. Dessa forma, a Corte manteve a conclusão do tribunal estadual de que o juízo poderia reforçar, de maneira justificada, o controle sobre os documentos apresentados com a petição inicial, diante das circunstâncias identificadas no caso.
A decisão não estabelece que toda procuração judicial deva obrigatoriamente conter assinatura certificada pela ICP-Brasil. A exigência foi admitida no contexto específico de indícios de litigância abusiva, devendo ser compreendida à luz das particularidades do processo e da fundamentação apresentada pelo magistrado.
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REsp 2.267.888
(Com informações do Consultor Jurídico por Danilo Vital)
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