
A 5ª Vara do Trabalho de Osasco, na Grande São Paulo, manteve a demissão por justa causa de uma funcionária que utilizava o Microsoft Teams, ferramenta corporativa de comunicação, para trocar mensagens pessoais e de conteúdo sexual com colegas durante o expediente. A decisão considerou a frequência das conversas, que se estenderam por vários meses, e a utilização dos recursos da empresa para tratar de assuntos sem relação com as atividades profissionais.
De acordo com o processo, as mensagens incluíam referências a encontros íntimos que ocorreriam durante a jornada de trabalho e nas dependências da companhia. Ao analisar o caso, a Justiça esclareceu que a medida disciplinar não decorreu do relacionamento amoroso mantido pela empregada com outro funcionário, mas da utilização reiterada da plataforma corporativa para fins particulares durante o expediente.
Em audiência, a trabalhadora admitiu que mantinha um relacionamento íntimo com um colega e reconheceu que poderia ter trocado mensagens de conteúdo sexual com ele e com outros empregados. Também confirmou a autenticidade das capturas de tela apresentadas pela empresa como prova no processo. Para a juíza Cristiane Serpa Panzan, essas declarações reforçaram a validade do material apresentado e contribuíram para esclarecer a autoria das mensagens.
A funcionária contestou a legalidade das provas, argumentando que elas haviam sido obtidas por meio do monitoramento das comunicações realizadas na plataforma. A empresa, por sua vez, apresentou normas internas que regulamentavam o uso dos sistemas corporativos e informavam os empregados sobre a possibilidade de fiscalização das comunicações realizadas por esses meios.
A magistrada rejeitou a alegação de ilegalidade, considerando que o monitoramento de ferramentas corporativas, quando realizado nos limites das regras internas e das prerrogativas de fiscalização do empregador, não configura, por si só, violação à privacidade do trabalhador.
Na avaliação da juíza, a gravidade da conduta não estava restrita ao conteúdo das mensagens, mas também à utilização recorrente de um recurso profissional para fins particulares, durante a jornada de trabalho, ao longo de vários meses. A existência de conversas envolvendo colegas e de referências a encontros íntimos no ambiente profissional também foi considerada na análise do caso.
Diante desse conjunto de circunstâncias, a Justiça entendeu que a conduta ultrapassou o uso ocasional da ferramenta para assuntos pessoais e configurou falta grave, enquadrada como mau procedimento e ato de indisciplina. Com isso, foi rejeitado o pedido de reversão da justa causa para dispensa sem justa causa.
A decisão foi proferida em primeira instância e ainda está sujeita à análise de recurso, de modo que o caso poderá ser reexaminado pelas instâncias superiores da Justiça do Trabalho. A sentença não esclarece se os demais funcionários envolvidos nas conversas também foram submetidos a medidas disciplinares.
(Com informações do G1)
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