A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu teses sobre PAD, Direito Ambiental e tributos com a aprovação de cinco novas súmulas relativas ao Direito Público.
A Súmula 611 trata do poder-dever de autotutela da administração pública. A Súmula 613 rejeita a teoria do fato em tema de Direito Ambiental (não é possível aceitar determinada situação com base no período em que se perpetuou). As súmulas 614 e 615 falam sobre Direito Tributário.
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