STJ concede saídas temporárias a preso bacharel para frequentar outra faculdade

Data:

STJ concede saídas temporárias a preso bacharel para frequentar outra faculdade | Juristas
Crédito:AndreyPopov

O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu a um preso, já bacharel, o direito a saídas temporárias para frequentar uma faculdade de Taubaté (SP). Ele saiu do presídio em junho deste ano para prestar o vestibular e, após ser aprovado, se matriculou no curso para o segundo semestre letivo.

O juízo de primeiro grau entendeu que a autorização para fazer a prova não se vinculava à de frequentar as aulas e que, como ele já tinha formação superior, não haveria justificativa para seu interesse em retomar os estudos, principalmente durante o período de encarceramento. 

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão por entender que a saída para frequentar a faculdade seria prematura e que o paciente, por ter ingressado somente em março no regime semiaberto com apenas uma saída temporária, deveria ficar mais tempo nesse regime “até que possa demonstrar a devida absorção de maior responsabilidade”.

Decisão liminar no STJ: recuperação ​​social

O ministro Schietti começou sua decisão salientado que a assistência ao preso é dever do Estado e também será educacional, conforme consta na Lei de Execução Penal (LEP), no artigo 10 e no inciso IV do artigo 11. Nos termos do artigo 17, pontuou que a assistência educacional compreende a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.

Para o magistrado, conforme lições de juristas, a educação influencia positivamente o comportamento do condenado, facilitando sua recuperação social, sua preparação para o retorno à vida em sociedade, e a remição da pena, já que os estudos repercutem no tempo de prisão (artigo 126 da LEP).

O ministro ainda trouxe à decisão o arcabouço jurídico internacional acerca da importância ao acesso à educação durante o encarceramento, como as Regras de Mandela; o Conjunto de Princípios para a Proteção de Todas as Pessoas Sujeitas a Qualquer Forma de Detenção ou Prisão (76ª Sessão Plenária da Assembleia Geral das Nações Unidas) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Ele ainda ressaltou a imposição das Regras Mínimas para o Tratamento do Preso no Brasil acerca da assistência educacional, que compreende a instrução escolar e a formação profissional do preso: “Dessa forma, percebe-se que a justificativa para o indeferimento do pleito defensivo não encontra amparo legal. O fato de o apenado já possuir diploma de curso de ensino superior não elide a importância dos estudos para o adequado resgate das reprimendas a ele impostas, de maneira a permitir com mais eficácia sua posterior reintegração à sociedade”.

 

O ministro ainda pontuou que a decisão das instâncias inferiores contraria normas relativas ao direito de estudo enquanto se cumpre penas privativas de liberdade, especialmente a previsão de saída temporária para frequentar faculdade de quem cumpre pena em regime semiaberto (artigo 122, II, da LEP).

E ressaltou: “Ademais, ainda que recente a progressão do reeducando ao regime semiaberto, urge consignar que tal fato demonstra a avaliação favorável do comportamento do sentenciado, de modo a obter o benefício da progressão. Portanto, é incongruente que tal circunstância seja utilizada contra o apenado”.

 

Processo: HC 535383

Fonte: STJ

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.