Uma atendente de laboratório em Belo Horizonte obteve vitória judicial em ação por assédio moral, após ser alvo de bullying no ambiente de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) fixou a indenização em R$ 20 mil.
O caso
A profissional, portadora de TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade), foi alvo de apelidos pejorativos como “lerda” e “sonsa”. A situação culminou com a entrega de um “troféu de empregada mais lerda do setor”, prática formalizada em ranqueamentos internos, configurando violência psicológica e assédio moral.
A empresa negou a ocorrência de assédio e sua relação com o adoecimento da funcionária, mas a juíza Cristiana Soares Campos, da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, reconheceu a responsabilidade do empregador por omissão.
Laudo médico e testemunhos
Perícia médica apontou que o bullying agravou transtorno ansioso-depressivo, tornando o ambiente de trabalho hostil e determinante para o adoecimento. A funcionária precisou se afastar por três meses, e a intensidade da violência psicológica foi considerada fator preponderante.
Testemunhas confirmaram que a chefia tinha ciência do assédio, mas nenhuma providência foi tomada, reforçando a omissão do empregador.
Fundamentação jurídica
A sentença citou o Protocolo de Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva, do TST, que define como violência psicológica qualquer conduta que cause dano emocional, reduza a autoestima ou prejudique o desenvolvimento do trabalhador.
O documento conceitua assédio moral como conduta abusiva, repetida ou isolada, que degrada as relações socioprofissionais, independentemente da intenção.
Estabilidade e indenização
Com base no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, a juíza reconheceu estabilidade provisória de 12 meses. Como a funcionária já havia sido desligada, a decisão determinou indenização substitutiva e pagamento das verbas rescisórias devidas.
O valor inicial de R$ 50 mil foi reduzido para R$ 20 mil pelo TRT-MG, considerando a extensão do dano, a capacidade econômica das partes e jurisprudência similar. A indenização tem caráter pedagógico e reparatório.
O processo segue para análise do TST em recurso.
(Com informações do site UOL)
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