A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou, por unanimidade, que a comunicação da intenção do inquilino de rescindir o contrato de aluguel pode ser feita por e-mail. Segundo o colegiado, o aviso não requer formalidades específicas, sendo suficiente que seja feito por escrito e chegue ao locador ou a alguém que o represente.
O caso teve origem em uma execução por suposta falta de pagamento de aluguéis. Em embargos à execução, a locatária alegou ter enviado um e-mail à advogada da locadora informando sua intenção de rescindir o contrato, argumentando que os valores cobrados não eram devidos.
O juízo de primeira instância reconheceu a cobrança excessiva, e o tribunal estadual manteve a decisão, considerando que a locatária conseguiu comprovar sua tentativa de rescisão contratual e devolução das chaves.
No recurso ao STJ (REsp 2.089.739), a locadora contestou a validade do aviso por e-mail, alegando que não supriria a exigência legal de aviso prévio por escrito, o que obrigaria a locatária a pagar os aluguéis até a efetiva entrega das chaves.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, explicou que a Lei de Locações não especifica o meio pelo qual o aviso deve ocorrer, exigindo apenas que seja feito por escrito. Destacou ainda que a boa-fé do locatário ou tentativas frustradas de aviso ao locador não eliminam a exigência legal de que a mensagem chegue ao conhecimento do locador.
Ao manter a decisão do tribunal estadual, a Terceira Turma considerou que a troca de e-mails foi suficiente para comunicar à locadora a intenção da locatária de rescindir o contrato, mantendo assim o entendimento de que a formalidade necessária foi cumprida.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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