Família de estudante que sofreu bullying por 3 anos será indenizada

Data:

Município de Joinville indenizará família que sofreu Bullying por mais de 3 (três) anos

Bullying nunca mais
Créditos: nito100 / iStock

O juiz de direito Roberto Lepper, magistrado titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville, no estado de Santa Catarina, julgou procedente uma ação civil pública (ACP) de uma família em que o filho sofria bullying numa escola municipal de Joinville.

O município indenizará a família do estudante na quantia de R$ 35.500,00 (trinta e cinco mil e quinhentos reais), sendo R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) a título de danos morais e mais R$ 500,00 (quinhentos reais) por danos patrimoniais.

Ao longo de 3 (três) anos, o aluno era sempre motivo de xingamentos, piadas, humilhações e ridicularizações causadas pelos demais alunos de sua sala de aula. Em muitas vezes, o mesmo foi chamado de “feio”, “lesado”, “retardado”, “corcunda”, além de ser afastado das atividades curriculares da escola por outros estudantes.

O grande sofrimento psicológico a que o jovem foi submetido desencadeou nele quadro depressivo grave com risco suicida, obrigando-o a submeter-se a tratamento medicamentoso e psicoterápico. De acordo com a decisão de primeiro grau, até a presente data o estudante ainda sofre as consequências da intimidação sistêmica da qual padeceu por muito tempo (depressão e fobia social, que o bloqueia de estudar e trabalhar).

Desde o ano de 2007, o jovem era tido como sendo um estudante exemplar, com bom comportamento e ótimo convívio social. No entanto, a partir do ano de 2011, ele passou a sofrer bullying pelos colegas de classe por decorrência do seu porte físico franzino, o que interferiu no seu comportamento a ponto de tornar-se introvertido e antissocial.

Ao verificarem a falta de interesse do filho em ir para o colégio, seus pais requereran que a diretora do educandário tomasse alguma providência em relação aos estudantes que praticavam bullying, no entanto, nada foi realizado pela escola no sentido de impedir a ocorrência destes fatos prejudiciais.

Por força de tudo isso, o aluno passou a perder cabelo, sofrer de insônia, andar curvado e deixar de se alimentar, além de apresentar fobia social.

Depois de muita reclamação por parte dos pais do garoto, só no ano de 2013, a diretora do colégio convocou uma palestra sobre Bullying. Neste mesmo período, a escola tratava-o somente como tímido, sem atentar-se para a nocividade do que acontecia dentro do colégio. Ademais, por ser mais alto que os demais colegas e por ser alvo de deboches frequentes, ele passou a curvar-se para não ser notado.

Na época da ocorrência destes fatos, a diretora comentou que esta questão era pontual e que os alunos foram advertidos para que não continuassem a prática de Bullying. Em sua residência, o jovem se retraia cada vez mais, chorava e pedia desculpas aos seus genitores por fazê-los passar pela situação que ele vivenciava.

O estudante passou a realizar exercícios com o uso de bola e cabo de vassoura para melhorar a sua postura, o que custou a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais). Já quanto à indenização, o juiz de direito afirma na sentença: “Não é tanto que o enriqueça, nem pouco que não se preste ao seu propósito admoestatório”.

O magistrado Roberto Lepper na sentença faz constar que, mesmo com o tratamento medicamentoso e psicoterapêutico ministrada ao estudante, o “quadro sintomatológico se manteve e há quatro meses antes da consulta programada passou a sentir desespero intenso, gritando e chorando muito, em sua residência. A mãe do garoto, relata que, ele se considera um morto vivo, enfatizando que se tivesse acesso a uma arma se mataria. A psiquiatra que o atende diagnosticou-o como: “depressão juvenil recorrente moderada associada a leve risco suicida”.

Já o Município Joinville, em sua contestação, sustenta que foi disponibilizado pela rede pública de saúde tratamento psicológico ao jovem, o que conferiu progresso na saúde mental. “Com estas consultas com psicólogo e psiquiatra, inexiste omissão do Estado em prestar-lhe atendimento médico adequado”, argumentou o réu.

Processo: 0032711-47.2013.8.24.0038 (Em Segredo de Justiça)

(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina – TJSC)

Escola Municipal - Joinville - Bullying
Créditos: Lincoln Beddoe / iStock
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo