STJ define candidatos para vagas de ministro

Data:

STJ define candidatos para vagas de ministro | JuristasO Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu hoje a seleção dos candidatos que comporão as duas listas para preenchimento das três vagas disponíveis na corte. Uma lista é constituída por quatro desembargadores estaduais e a outra por três advogados. As listas serão encaminhadas ao presidente da República para a indicação final, sujeita à aprovação do Senado.

Na lista dos magistrados estaduais, foram eleitos Carlos Vieira von Adamek, José Afrânio Vilela, Elton Martinez Carvalho Leme e Teodoro Silva Santos. Na lista da OAB, integram Luiz Cláudio Allemand, Daniela Teixeira e Otávio Luiz Rodrigues Jr. A escolha ocorreu por voto secreto de 30 ministros do STJ.

Conheça os magistrados eleitos pelo Pleno para compor a lista

  • Carlos Vieira von Adamek é pós-graduado em processo civil pela Escola Paulista da Magistratura. Juiz desde 1989, tornou-se desembargador do TJSP em 2017. Ocupou, entre outras funções, os cargos de secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de juiz auxiliar no Supremo Tribunal Federal (STF).
  • José Afrânio Vilela possui formação em direito pela Universidade Federal de Uberlândia e pós-graduação em gestão judiciária pela Universidade de Brasília. Tomou posse como juiz em 1989 e ocupa o cargo de desembargador do TJMG desde 2005. Atuou como vice-presidente do tribunal mineiro no biênio 2018-2020.
  • Elton Martinez Carvalho Leme ingressou na magistratura em 1992 e se tornou desembargador do TJRJ em 2008. Foi juiz auxiliar no Supremo Tribunal Federal (STF) e no CNJ. Também ocupou o cargo de presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ).
  • Teodoro Silva Santos é mestre em direito constitucional pela Universidade de Fortaleza. Desembargador do TJCE desde 2011, é atualmente o presidente da câmara de direito público da corte. Entre outras funções, já exerceu o cargo de corregedor-geral da Justiça do Ceará.

Perfis dos Indicados OAB:

  • Luiz Cláudio Allemand: Advogado com 27 anos de experiência. Especialista em Direito Tributário, Direito da Economia e da Empresa, e Direito Processual Civil. Possui mestrado em Direito Tributário e LL.M. em Direito Internacional de Negócios. Atua nas áreas Tributária, Digital, Constitucional e Administrativa.
  • Daniela Teixeira: Primeira representante do Distrito Federal na lista. Formada em Direito pela UnB, com mestrado em Direito Penal e pós-graduação em Direito Econômico. Autora da Lei que dispensa gestantes de passarem em raio-x em fóruns. Ex-conselheira federal da OAB e vice-presidente da OAB-DF.
  • Otávio Rodrigues: Professor associado de Direito Civil e membro titular da Comissão de Pós-Graduação da USP. Conselheiro Nacional do Ministério Público (CNMP) e ex-conselheiro diretor da Anatel. Advogado desde 1996 e com experiência na área pública.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.