STJ define que taxa Selic deve corrigir dívidas civis, inclusive anteriores à nova lei

Data:

http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2017-04/no-ultimo-dia-de-prazo-receita-ja-recebeu-2576-milhoes-de-declaracoes-do-ir
Créditos: Zodar / Shutterstock.com

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a taxa Selic deve ser aplicada para a correção de dívidas civis, incluindo aquelas contraídas antes da vigência da Lei 14.905/2024, que passou a prever expressamente a utilização da taxa básica de juros da economia para esse tipo de obrigação.

O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a legislação prevê que os juros moratórios civis devem acompanhar a mesma taxa aplicada aos débitos tributários federais, garantindo harmonização entre obrigações públicas e privadas. Segundo ele, a Selic possui status constitucional, e qualquer outro índice poderia gerar situação em que o credor civil receberia remuneração acima de qualquer aplicação financeira bancária.

A tese fixada estabelece que o artigo 406 do Código Civil de 2002, mesmo antes da Lei 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que a Selic é a taxa de juros de mora aplicável às dívidas civis, por ser o índice vigente tanto para atualização monetária quanto para mora no pagamento de tributos federais. O entendimento deverá ser seguido por tribunais de primeira e segunda instâncias.

O STJ já havia decidido, em março de 2024, pelo uso da Selic na correção de dívidas civis, por maioria de votos. Na ocasião, a posição minoritária defendia o uso do índice oficial de correção monetária de cada tribunal, acrescido de juros de 1% ao mês, conforme o Código Tributário Nacional.

A Lei 14.905/2024, aprovada em junho de 2024, alterou o artigo 406 do Código Civil para fixar expressamente a aplicação da Selic, descontado o índice de atualização monetária. O tema já contava com jurisprudência consolidada no STJ, e em setembro a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal também reconheceu a aplicação da Selic para correção de dívidas civis na ausência de índice contratual.

(Fonte: Juri News, com informações do JOTA)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo