STJ define que taxa Selic deve corrigir dívidas civis, inclusive anteriores à nova lei

Data:

http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2017-04/no-ultimo-dia-de-prazo-receita-ja-recebeu-2576-milhoes-de-declaracoes-do-ir
Créditos: Zodar / Shutterstock.com

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a taxa Selic deve ser aplicada para a correção de dívidas civis, incluindo aquelas contraídas antes da vigência da Lei 14.905/2024, que passou a prever expressamente a utilização da taxa básica de juros da economia para esse tipo de obrigação.

O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a legislação prevê que os juros moratórios civis devem acompanhar a mesma taxa aplicada aos débitos tributários federais, garantindo harmonização entre obrigações públicas e privadas. Segundo ele, a Selic possui status constitucional, e qualquer outro índice poderia gerar situação em que o credor civil receberia remuneração acima de qualquer aplicação financeira bancária.

A tese fixada estabelece que o artigo 406 do Código Civil de 2002, mesmo antes da Lei 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que a Selic é a taxa de juros de mora aplicável às dívidas civis, por ser o índice vigente tanto para atualização monetária quanto para mora no pagamento de tributos federais. O entendimento deverá ser seguido por tribunais de primeira e segunda instâncias.

O STJ já havia decidido, em março de 2024, pelo uso da Selic na correção de dívidas civis, por maioria de votos. Na ocasião, a posição minoritária defendia o uso do índice oficial de correção monetária de cada tribunal, acrescido de juros de 1% ao mês, conforme o Código Tributário Nacional.

A Lei 14.905/2024, aprovada em junho de 2024, alterou o artigo 406 do Código Civil para fixar expressamente a aplicação da Selic, descontado o índice de atualização monetária. O tema já contava com jurisprudência consolidada no STJ, e em setembro a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal também reconheceu a aplicação da Selic para correção de dívidas civis na ausência de índice contratual.

(Fonte: Juri News, com informações do JOTA)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo