A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade de uma doação dissimulada sob a forma de empréstimo, mesmo na ausência de escritura pública ou instrumento particular. A decisão negou provimento a recurso de um ex-marido que buscava anular a venda de um imóvel pela ex-esposa, alegando que o bem teria sido adquirido com recursos que ele supostamente emprestara durante o casamento.
O colegiado fundamentou-se no princípio de que a falta de formalidade não pode beneficiar quem buscou intencionalmente mascarar o negócio jurídico.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a simulação do empréstimo foi comprovada por documentos contábeis do casal, incluindo declarações de Imposto de Renda elaboradas sob orientação exclusiva do ex-marido. Segundo a magistrada, seria contraditório exigir a formalidade prevista no artigo 541 do Código Civil para a doação quando a própria simulação visava justamente evitar esses requisitos legais.
“Tendo havido simulação de empréstimo nas declarações de Imposto de Renda, as formalidades do contrato de doação estarão ausentes; não se pode descaracterizar a doação por não ter sido revestida de escritura pública ou instrumento particular”, afirmou a ministra.
O caso envolveu uma simulação relativa, modalidade reconhecida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), na qual as partes registraram a operação como empréstimo para elidir tributos e formalidades legais, mas a essência do negócio era a doação.
A controvérsia surgiu após o divórcio, em regime de separação de bens, quando a ex-esposa vendeu uma fazenda recebida por liberalidade do ex-cônjuge. O homem ajuizou ação de cobrança alegando que os valores eram um empréstimo. Tanto as instâncias ordinárias quanto o STJ reconheceram a natureza de doação dissimulada, cujo objetivo era financiar a aquisição do imóvel pela esposa, sem expectativa de reembolso.
A ministra Andrighi observou que exigir a formalidade do artigo 541 invalidaria a doação e beneficiaria quem tentou mascarar a operação, prejudicando ainda o fisco e terceiros adquirentes. O acórdão reforçou que a análise probatória confirmou o animus donandi — a intenção de doar —, já que nunca houve cobrança e a beneficiária não participou da elaboração dos documentos que simulavam o empréstimo.
(Com informações do Juri News)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil