STJ determina que tribunais devem ao menos analisar pedido de penhora de salário do devedor

Data:

Prisão de devedor de alimentos
Créditos: Zolnierek / iStock

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os tribunais de segunda instância não podem rejeitar de forma automática pedidos de penhora de salário sem analisar, ao menos, a viabilidade da medida. O colegiado deu provimento ao recurso especial de um credor para que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal examine a possibilidade de penhorar parte da remuneração do devedor.

O artigo 833, §2º, do Código de Processo Civil estabelece que salários são impenhoráveis quando inferiores a 50 salários mínimos — atualmente R$ 75,9 mil (2025). Apesar disso, o STJ vem flexibilizando essa proteção e admite a penhora parcial, desde que preservado montante suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família.

A Corte tem reconhecido a medida como possível em situações em que os meios executórios tradicionais se mostram frustrados. Como apontado pela ConJur, todos os tribunais estaduais já admitem a prática, embora sem critérios uniformes, tema que segue em discussão na Corte Especial.

Caso concreto

No processo em análise, o TJ-DF havia negado o pedido de penhora ao aplicar o artigo 833 do CPC de forma estritamente literal, afirmando que, como o devedor não recebe acima do limite legal, a medida seria proibida.

Relator do recurso no STJ, o ministro Moura Ribeiro entendeu que a decisão divergiu da orientação atual do Tribunal Superior. Para ele, a recusa do TJ-DF em sequer avaliar a possibilidade da constrição representa interpretação excessivamente rígida da norma.

O ministro destacou que é necessário harmonizar o princípio da menor onerosidade ao devedor (artigo 805 do CPC) com o comando do artigo 797, que determina que a execução se processa no interesse do credor. Assim, diante do insucesso dos meios executórios ordinários, é admissível analisar a penhora salarial como medida excepcional de efetividade, desde que não comprometa a dignidade do executado.

Moura Ribeiro concluiu determinando que o TJ-DF reavalie o pedido:

“Impõe-se a reforma do acórdão recorrido, para reconhecer a possibilidade de penhora de percentual da remuneração do executado, a ser avaliada concretamente pelo juízo da execução, que deverá apurar a origem dos rendimentos e definir percentual que não afete sua dignidade mínima.”

Processo: REsp 2.173.434

(Com informações do ConJur)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Justiça decreta prisão preventiva de advogado suspeito de atropelar motociclista duas vezes em São Paulo

A Justiça de São Paulo decretou a prisão preventiva do advogado Jeferson Nascimento Barros, suspeito de atropelar duas vezes um motociclista de 66 anos e fugir sem prestar socorro na zona sul da capital. A decisão também autorizou buscas e apreensões em imóveis ligados ao investigado. O caso é apurado pela Polícia Civil, que investiga a prática de tentativa de homicídio e embriaguez ao volante.

STJ define que desemprego involuntário pode ser comprovado por diferentes provas para prorrogar período de graça previdenciário

A Primeira Seção do STJ decidiu que o desemprego involuntário pode ser comprovado por diferentes meios de prova para prorrogar o período de graça da Previdência Social, não sendo obrigatório o registro no órgão do Ministério do Trabalho. Contudo, a Corte esclareceu que a simples ausência de vínculo empregatício na CTPS ou no CNIS não comprova, por si só, o desemprego, sendo necessária a apresentação de outras evidências da falta de renda e da busca por trabalho.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo