STJ determina que tribunais devem ao menos analisar pedido de penhora de salário do devedor

Data:

Prisão de devedor de alimentos
Créditos: Zolnierek / iStock

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os tribunais de segunda instância não podem rejeitar de forma automática pedidos de penhora de salário sem analisar, ao menos, a viabilidade da medida. O colegiado deu provimento ao recurso especial de um credor para que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal examine a possibilidade de penhorar parte da remuneração do devedor.

O artigo 833, §2º, do Código de Processo Civil estabelece que salários são impenhoráveis quando inferiores a 50 salários mínimos — atualmente R$ 75,9 mil (2025). Apesar disso, o STJ vem flexibilizando essa proteção e admite a penhora parcial, desde que preservado montante suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família.

A Corte tem reconhecido a medida como possível em situações em que os meios executórios tradicionais se mostram frustrados. Como apontado pela ConJur, todos os tribunais estaduais já admitem a prática, embora sem critérios uniformes, tema que segue em discussão na Corte Especial.

Caso concreto

No processo em análise, o TJ-DF havia negado o pedido de penhora ao aplicar o artigo 833 do CPC de forma estritamente literal, afirmando que, como o devedor não recebe acima do limite legal, a medida seria proibida.

Relator do recurso no STJ, o ministro Moura Ribeiro entendeu que a decisão divergiu da orientação atual do Tribunal Superior. Para ele, a recusa do TJ-DF em sequer avaliar a possibilidade da constrição representa interpretação excessivamente rígida da norma.

O ministro destacou que é necessário harmonizar o princípio da menor onerosidade ao devedor (artigo 805 do CPC) com o comando do artigo 797, que determina que a execução se processa no interesse do credor. Assim, diante do insucesso dos meios executórios ordinários, é admissível analisar a penhora salarial como medida excepcional de efetividade, desde que não comprometa a dignidade do executado.

Moura Ribeiro concluiu determinando que o TJ-DF reavalie o pedido:

“Impõe-se a reforma do acórdão recorrido, para reconhecer a possibilidade de penhora de percentual da remuneração do executado, a ser avaliada concretamente pelo juízo da execução, que deverá apurar a origem dos rendimentos e definir percentual que não afete sua dignidade mínima.”

Processo: REsp 2.173.434

(Com informações do ConJur)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo