STJ fixa que multa por descumprimento de ordem judicial não pode ser reduzida após vencida

Data:

recurso protelatório
Créditos: Artisteer | iStock

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que um banco e sua financeira deverão pagar R$ 264,4 mil referentes ao descumprimento prolongado de uma ordem judicial. O valor corresponde à soma das multas diárias (astreintes) aplicadas pela demora na retirada do nome de uma cliente de cadastros de inadimplentes.

O colegiado reafirmou que eventuais excessos no valor acumulado devem ser prevenidos durante o processo, não sendo possível reduzir a multa já vencida.

Caso: dívida inexistente e demora de mais de um ano

A controvérsia teve início em Sergipe. A consumidora teve seu nome negativado por uma suposta dívida de R$ 40 mil que não existia. Diante disso, a Justiça determinou liminarmente a exclusão do registro no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500.

Posteriormente, ao julgar o mérito, o juízo reconheceu a inexistência da dívida, fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil e elevou a multa diária para R$ 1 mil.

Mesmo assim, a ordem só foi cumprida após um ano, dois meses e 25 dias. A partir de então, o banco passou a atuar no processo apenas para tentar reduzir o valor acumulado da astreinte, que ultrapassou várias vezes o montante da obrigação principal.

Maioria mantém multa acumulada

O relator, ministro Humberto Martins, votou pela redução da multa para R$ 45 mil, argumentando que o valor final seria desproporcional. Para ele, a revisão prevista no artigo 537, §1º, do Código de Processo Civil (CPC) deveria abranger também valores já vencidos.

A divergência foi aberta pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que citou precedente da Corte Especial para sustentar que o juiz só pode alterar multas futuras (“vincendas”), preservando as já incidentes em razão do descumprimento reiterado do devedor.

Segundo Cueva, o vencimento da multa ocorre automaticamente quando expira o prazo judicial para cumprimento da obrigação, independentemente de discussões processuais posteriores.

Medidas preventivas são o caminho

Para Cueva, situações envolvendo multas excessivas devem ser enfrentadas preventivamente, com o juiz:

  • convertendo a obrigação em perdas e danos quando o cumprimento se mostra inviável;
  • substituindo a multa por outras medidas coercitivas;
  • adotando providências diretas, como oficiar aos cadastros de inadimplentes para efetivar a exclusão do nome.

Entretanto, se essas medidas não forem adotadas, “não é lícita a redução da multa vencida”, concluiu o ministro.

A tese foi acompanhada pelos ministros Moura Ribeiro e Daniela Teixeira, formando a maioria.

(Com informações do Juri News)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo