A 3ª Turma do STJ entendeu que a expressão “País do Futebol” é uma expressão genérica de uso corriqueiro e, por isso, não é passível de registro como marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
A empresa Canal Kids, que presta serviços de propaganda televisiva e impressa, se apresentava como detentora do registro da marca e recorreu da decisão do TRF-2 que suspendeu o registro a pedido da agência PBC Comunicação, do Publicis Groupe. O questionamento sobre a validade do registro ocorreu após a Canal Kids cobrar o direito de uso sobre a expressão da PBC.
Os ministros do STJ mantiveram o entendimento do TRF2 por entender que a expressão é de domínio público, está “difundida e arraigada” no imaginário popular. Com a decisão, a Canal Kids perde o registro da marca. (Com informações do Jota.Info.)