JT afasta dano moral em dispensa de atendente por quebra de caixa

Data:

JT afasta dano moral em dispensa de atendente por quebra de caixa | Juristas
Créditos: CHAILUK CHALATHAI/Shutterstock.com

A Brink’s e-Pago Tecnologia Ltda. foi absolvida da condenação ao pagamento de indenização por dano moral a uma atendente que alegou ter sido dispensada sob a acusação injusta de furto, relativa a “furo de caixa”. A empregada recorreu da decisão, mas a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso.

Na reclamação trabalhista, a atendente disse que foi responsabilizada indevidamente por quebra de procedimento e penalizada com desconto de R$ 1.500 por uma diferença de caixa de R$ 3 mil, pois tinha realizado todas as rotinas corretamente. Segundo ela, a apuração da quebra de caixa “repercutiu negativamente” e “constrangeu intensamente a autora”, pois a ela estava sendo imputada acusação de apropriação indébita ou de desatenção grave.

Inicialmente a empresa foi condenada pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Paranaguá (PR), mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) excluiu da condenação a verba indenizatória, entendendo que a quebra de caixa foi um dos motivos demissão, mas não havia provas de que a empresa tenha agido de forma a atingir a imagem e a honra da atendente perante terceiros, nem de que tenha prejudicado a sua reinserção no mercado de trabalho.

A ex-empregada, em recurso para o TST, insistiu na tese de que foi acusada de furto, o que lhe causou transtorno na esfera moral. Mas no exame do recurso o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator, assinalou que a argumentação de que a dispensa ocorreu pela imputação de crime e foi abusiva se contrapõe à conclusão do TRT de que a empresa se limitou a utilizar o seu direito de dispensar empregados, sem justa causa.

O ministro observou que, segundo a jurisprudência do TST, a dispensa, inclusive por justa causa e revertida por decisão judicial, não justifica o pagamento de indenização por dano moral, salvo nos casos de abuso de direito, quando há ofensa à honra, imagem, vida privada ou intimidade do empregado, o que não ocorreu. Assim, não conheceu do recurso. A decisão foi unânime. (Mário Correia/CF)

 

Processo: RR-353100-09.2009.5.09.0322

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo