A quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão por maioria de votos sobre execução provisória da pena de prisão do empresário Francisco Deusmar de Queirós, dono da rede de farmácias Pague Menos.
O relator, Felix Fischer, atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), o qual já havia concedido uma liminar suspendendo os efeitos de decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que determinava a soltura de Queirós. Os ministros seguiram o entendimento do relator.
O ministro Jorge Mussi divergiu de Fischer. Mussi concedeu HC de ofício para suspender a execução da pena. De acordo com o relator, tanto o Supremo Tribunal Federal (STF), quanto o STJ entendem que o cumprimento provisório de pena não contraria o disposto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.
Queirós foi condenado em segunda instância a 9 anos e 2 meses de prisão crimes contra o sistema financeiro.
De acordo com os autos, ele teria operado na Bolsa de Valores por meio de duas empresas que não eram autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários para realizar compra e venda de ações. (Com informações do Jota.Info.)
Petição em Execução no Recurso Especial 1449193/CE