Presidente do TRE-MS é afastada por favorecer filho acusado de tráfico

Data:

cnj
Créditos: Kzenon | iStock

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje (9) em votação unânime, pelo afastamento da presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS), Tânia Garcia de Freitas Borges. Ela foi afastada de suas funções, além de ter um procedimento administrativo disciplinar aberto.

A desembargadora é acusada de utilizar carro oficial e escolta para libertar o filho, Fernando Borges Sólon, de um presídio na cidade de Três Lagoas (MS), onde estava preso após ser flagrado com 129 quilos de maconha e uma arma de fogo não autorizada em abril do ano passado.

De acordo com os autos do processo, ela também teria influenciado um colega para que ele proferisse decisão autorizando a transferência do filho para uma clínica psiquiátrica. “Essas condutas da magistrada violam os deveres éticos no que diz respeito a que o magistrado seja eticamente independente”, afirmou Humberto Martins, corregedor-nacional de Justiça.

Com abertura do processo disciplinar, devem ser colhidas novas provas, assim como a oportunidade de defesa para a desembargadora. Martins considerou necessário o afastamento, pois, além de a desembargadora poder interferir nas investigações, a apuração dos fatos “levanta dúvidas sobre a lisura e imparcialidade das decisões tomadas por ela”.

O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, votou pelo afastamento da desembargadora e destacou que isso seria necessário inclusive para garantir a lisura das eleições. “Como se dá a presidência de um Tribunal Regional Eleitoral nas mãos de alguém que estará respondendo a um processo? Até pela confiabilidade das eleições é necessário o afastamento”, afirmou.

A assessoria do TRE-MS afirmou que o tribunal não foi notificado sobre a decisão do CNJ. (Com informações da Agência Brasil EBC.)

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Leitura de livros contribui para remição de pena de Robinho; entenda como funciona o benefício

A leitura de “Tristão e Isolda”, “Capitães da Areia” e “A Invenção de Hugo Cabret” foi considerada no processo de remição da pena de Robinho. A legislação brasileira permite a redução do tempo de prisão por meio da leitura, estudo e trabalho, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na execução penal. A Resolução nº 391/2021 do CNJ prevê quatro dias de remição para cada obra literária validada, com limite de até 48 dias por período de 12 meses.

Justiça Federal determina que AGU comprove requisitos para representação judicial de Janja

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a AGU apresente, em 15 dias, documentos que comprovem a base legal e administrativa utilizada para representar Janja em ação popular que questiona gastos públicos com viagens internacionais. A magistrada ainda não concluiu pela irregularidade da representação e aguarda os documentos para avaliar a questão.

Justiça do Trabalho proíbe Rico Melquíades de praticar assédio eleitoral contra empregados

A Justiça do Trabalho determinou que o influenciador Rico Melquíades não pratique assédio eleitoral contra seus empregados. A decisão prevê multa de R$ 300 mil por infração e trabalhador prejudicado em caso de descumprimento. O MPT-AL também ajuizou ação civil pública com pedidos relacionados à liberdade política dos trabalhadores e indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

TJ-RJ responsabiliza banco por fraude em golpe da falsa central de atendimento

O TJ-RJ condenou um banco a restituir R$ 49,9 mil a um cliente vítima do golpe da falsa central de atendimento. O colegiado considerou que o acesso dos fraudadores a informações sigilosas e a ausência de mecanismos eficazes para bloquear movimentações atípicas caracterizaram falha na segurança do serviço. Os danos morais, porém, foram afastados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo