STJ nega liminar para suspender exigência do passaporte da vacina na Paraíba

Créditos: scyther5 / iStock

Nesta quarta-feira (22), ​o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu  o pedido de um advogado para suspender a aplicação da Lei estadual 12.083/2021 da Paraíba, que estabeleceu a comprovação da vacinação contra a Covid-19 como condição para a entrada em órgãos públicos estaduais, e estabelecimentos comerciais (bares, restaurantes, casas de shows, entre outros) no estado.

No pedido de habeas corpus (HC 714.919), o advogado afirmou que a lei estadual desrespeita diversos direitos e garantias constitucionais, como a liberdade de locomoção. De acordo com o pedido apresentado, essa lei ignoraria a existência de pessoas que não podem tomar a vacina, bem como aqueles que já contraíram o vírus e, dessa forma, não precisariam ser vacinados por terem "imunidade natural" ao vírus.

Créditos: Remains | iStock

Segundo ele, precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) já atestaram a possibilidade da utilização de instrumentos indiretos para compelir a população a se vacinar contra a Covid-19.

Além disso, pontuou o ministro, a lei se justifica no contexto de proteção da saúde das pessoas. "O princípio da precaução recomenda, nesse incipiente estágio processual, o indeferimento da medida liminar pleiteada pelo paciente, a fim de resguardar a saúde e a vida da população em geral", concluiu.

Créditos: inga / iStock

O mérito do pedido será analisado em momento posterior pelo relator do habeas corpus, distribuído ao ministro Gurgel de Faria, da Primeira Turma do Tribunal.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Postagens recentes

Modelo - Recurso para JARI - Estacionamento em Acostamento - Direito de Trânsito

Ilustríssimo Senhor Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) [Inserir nome do órgão que emitiu a multa, ex.:… Veja Mais

8 horas atrás

Custo de Vida em Portugal: Guia Prático 2024

Descubra tudo sobre o custo de vida em Portugal em 2024 com nosso guia prático e atualizado para planejar sua… Veja Mais

9 horas atrás

Aulão Solidário de Direito Agrário e Aplicado ao Agronegócio Beneficia o Rio Grande do Sul

Em uma iniciativa inovadora, grandes nomes do Direito Agrário e do agronegócio se reunirão para um aulão solidário no próximo… Veja Mais

20 horas atrás

Viver sua aposentadoria na Europa: entenda se vale a pena

Escolher a aposentadoria na Europa pode ser transformador. É iniciar uma nova fase de vida. Além disso, é viver em… Veja Mais

2 dias atrás

Como morar em Portugal em 2024: Guia completo e Atualizado

Descubra o passo a passo de como morar em Portugal em 2024 com nosso guia completo e atualizado para facilitar… Veja Mais

2 dias atrás

Guia Prático: Como ser um motorista com TVDE em Portugal

Tornar-se um motorista TVDE em Portugal é uma chance de crescer economicamente. Não é só sobre dirigir. É também se… Veja Mais

2 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Recalcitrância do devedor de alimentos não justifica ampliação da prisão durante...

0
A orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de suspender, durante a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), o cumprimento das prisões por dívida alimentar é aplicável também aos casos de recalcitrância, quando o alimentante, mesmo pr​eso, insiste em não pagar a pensão.