A dispensa da apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para matrícula de alunos na rede municipal de ensino em 20 municípios de Santa Catarina gerou questionamentos por parte do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1123 no Supremo Tribunal Federal (STF).
O juiz Juliano Girardello, da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá-MT manteve a dispensa por justa causa aplicada pela TAM Linhas Aéreas a uma comissária de bordo que, de forma injustificada, recusou a vacina contra a Covid-19. A decisão se deu ao julgar o pedido da aeromoça para que a rescisão do contrato fosse considerada nula, ou que a modalidade da dispensa fosse revertida para dispensa imotivada, com o consequente pagamento das verbas rescisórias, e a empresa fosse condenada a pagar indenização por danos morais.
O Ministério Público Federal pediu que o Twitter preste esclarecimentos sobre a divulgação de conteúdos falsos (fake news)sobre a pandemia de Covid-19 na plataforma. O ofício foi enviado nesta quinta-feira (6) pelo procurador Yuri Corrêa da Luz.
Após anúncio do governo federal sobre vacinação infantil, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento dos pedidos de tutela de urgência em que o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Cidadania buscavam a interferência do Supremo para que o governo federal iniciasse a vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19.
A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve condenação a Taag Linhas Aéreas de Angola de indenizar casal impedido de embarcar em voo para África do Sul mesmo após a apresentação de carteira de vacinação. A reparação, a titulo de danos morais, foi fixada em R$ 10 mil para cada autor. A companhia aérea também deverá restituir o valor despendido pelos requerentes com a hospedagem na cidade.
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.
A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.
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