Recalcitrância do devedor de alimentos não justifica ampliação da prisão durante pandemia, decide STJ

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Recalcitrância do devedor de alimentos não justifica ampliação da prisão durante pandemia, decide STJ | JuristasA orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de suspender, durante a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), o cumprimento das prisões por dívida alimentar é aplicável também aos casos de recalcitrância, quando o alimentante, mesmo pr​eso, insiste em não pagar a pensão.

O entendimento foi reafirmado pela Terceira Turma para suspender ordem de prolongamento da prisão – de 60 para 90 dias – de um pai que, segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), demonstrou indiferença no cumprimento da obrigação alimentar e descaso com a possibilidade de permanecer mais tempo recluso.

Ao revogar liminar anteriormente concedida e ampliar em 30 dias o prazo da prisão civil, o TJRJ entendeu que o alimentante estaria privando os filhos dos meios necessários à sobrevivência apenas para atingir a ex-companheira, o que justificaria a prorrogação da medida cautelar.

Legal, mas sus​​​pensa

O relator do pedido de habeas corpus no STJ, ministro Moura Ribeiro, destacou que a jurisprudência do tribunal considera que, decretada inicialmente a prisão cautelar do devedor de alimentos pelo prazo mínimo, caso demonstrados a recalcitrância e o desinteresse no cumprimento da obrigação – como foi apontado pelo TJRJ –, não há impedimento de que o prazo de prisão civil seja prorrogado, até o limite máximo de 90 dias.

O ministro ressaltou que, em razão do atual cenário da pandemia, mesmo quando se verifica a legalidade da ordem de prisão por falta de pagamento da pensão, a Terceira Turma tem considerado mais prudente determinar a suspensão de seu cumprimento, em respeito à dignidade da pessoa humana e devido ao significativo risco de contágio nos estabelecimentos prisionais.

Número do processo não divulgado em função do segredo judicial.

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça – STJ)

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