O pedido de liberdade do ex-chefe da Superintendência de Investigações Criminais do Maranhão, acusado de organização criminosa, foi negado pela 5ª Turma do STJ.
De acordo com denúncia do MP-MA, policiais civis e advogados integravam uma organização criminosa que exigiam vantagens financeiras de criminosos com base nos poderes dos próprios cargos. O ex-superintendente atuava como chefe. Os bandidos praticavam crimes (especialmente roubos em instituições financeiras) e pagavam propinas aos agentes de segurança e advogados em troca da promessa de proteção.
O TJ-MA negou o HC impetrado contra a decisão que decretou a prisão preventiva do ex-delegado em novembro de 2018, fundamentada pelo risco de reiteração delitiva e em notícias de intimidação de testemunhas. A defesa alegou, ao STJ, que não há requisitos legais nem fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca disse que o decreto de prisão preventiva apontou a gravidade concreta dos crimes e descreveu uma espécie de “parceria no crime” entre polícia e bandidos, o que permite direcionamento da atuação policial. Ele lembrou que o TJMA ressaltou que a sociedade criminosa fomentou a criminalidade no Maranhão e que o ex-delegado era réu em múltiplas ações penais pela prática de crimes da mesma natureza.
E concluiu: “Nesse contexto, entendo que a prisão está devidamente justificada para a garantia da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal”.
Processo: RHC 114437
(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)