STJ reafirma que recuperação extrajudicial não impede cobrança de credores fora do acordo

Data:

Consórcio
Créditos: Number1411 / Shutterstock.com

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento de que a recuperação extrajudicial não produz efeitos em relação a credores que não aderiram ao plano apresentado pela empresa devedora. Nesses casos, tanto a novação das dívidas quanto a suspensão de ações e execuções se restringem apenas aos participantes do acordo.

Com base nessa orientação já consolidada, o colegiado negou provimento ao recurso especial de uma empresa do setor de mineração e fertilizantes, reforçando que credores dissidentes mantêm o direito de cobrar seus créditos de forma independente das condições estabelecidas no plano.

No caso analisado, a empresa havia firmado acordo com parte de seus credores e buscava estender os efeitos da recuperação extrajudicial àqueles que não participaram da negociação. A alegação era de que, após a homologação judicial, as dívidas teriam sido novadas, o que justificaria a suspensão de uma execução baseada em título extrajudicial referente a serviços de engenharia.

Em primeira instância, o juízo reconheceu a submissão do crédito ao plano, ainda que a credora não tivesse aderido, determinando apenas a suspensão da execução. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou a decisão ao concluir que a novação, na recuperação extrajudicial, não alcança credores não participantes, autorizando o prosseguimento da cobrança.

Ao recorrer ao STJ, a empresa sustentou que, conforme a Lei 11.101/2005, todos os créditos existentes na data do pedido deveriam ser abrangidos pelo plano, independentemente de adesão individual.

Relator do caso, o ministro Humberto Martins destacou que a jurisprudência da corte é firme no sentido de que os efeitos da recuperação extrajudicial não podem ser estendidos a credores que não participaram do acordo. Segundo ele, nesse modelo, a negociação ocorre diretamente entre devedor e credores, com menor intervenção judicial, o que limita o alcance do plano.

O ministro também ressaltou que a legislação estabelece limites claros. O artigo 161, parágrafo 4º, prevê que o pedido de homologação não suspende ações ou execuções de credores não sujeitos ao plano, enquanto o artigo 163 determina que apenas os créditos incluídos podem ser modificados.

Dessa forma, a turma concluiu que não há fundamento para impedir a continuidade da execução movida pela credora não aderente, mantendo a decisão das instâncias anteriores.

Leia o acórdão no REsp 2.234.939.

Processo: REsp 2234939

(Com informações do STJ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo