Justiça manda Igreja Universal devolver valores e indenizar fiel

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Multa por abandono de causa
Créditos: Rmcarvalho / iStock

A Justiça de São Paulo condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a restituir R$ 33 mil doados por uma fiel diagnosticada com transtorno do espectro autista, além de pagar R$ 8 mil por danos morais. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível da capital paulista e ainda pode ser contestada por meio de recurso.

De acordo com a sentença da juíza Daniela Murata, ficou caracterizada coação moral na conduta da instituição religiosa, que teria explorado a vulnerabilidade emocional e psicológica da autora da ação, uma aposentada de 60 anos.

O episódio ocorreu em 2022, em um templo localizado no bairro da Lapa, zona oeste da capital. Em meio a dificuldades familiares, a mulher relatou ter sido orientada por líderes religiosos a realizar um “sacrifício financeiro” como forma de demonstrar fé e obter solução para seus problemas pessoais.

Segundo o processo, a fiel foi levada a acreditar que a doação seria necessária para afastar influências espirituais negativas que estariam afetando sua vida familiar. A narrativa apresentada indicava que, sem a contribuição, ela poderia sofrer consequências espirituais adversas.

A defesa da autora sustentou que a prática se baseou em discurso intimidatório, explorando sua fragilidade emocional e condição de saúde. Um laudo médico anexado aos autos apontou limitações relevantes na comunicação, interação social e funcionalidade da mulher.

Por outro lado, a igreja argumentou que a doação foi feita de forma voluntária e consciente, negando qualquer tipo de coação. A instituição afirmou que a fiel possui plena capacidade de entendimento e que não houve prática ilícita, destacando que contribuições religiosas não são obrigatórias.

Apesar dos argumentos, a magistrada entendeu que houve pressão psicológica suficiente para comprometer a liberdade de decisão da autora. Na avaliação da juíza, a situação configurou uma ameaça indireta, porém eficaz, especialmente considerando a condição de vulnerabilidade da fiel.

“A doação deixa de ser um ato espontâneo quando passa a ser percebida como condição para evitar um mal ou alcançar um benefício prometido”, destacou na decisão.

(Com informações do UOL por Rogério Gentile)

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