STJ reduz indenização devida pela Infoglobo ao ex-presidente do TJ/AL por publicação ofensiva

Data:

infoglobo
Créditos: Reprodução

A 4ª turma do STJ reduziu para R$ 50 mil o valor da condenação que a Infoglobo deverá pagar a Orlando Monteiro Manso, ex-presidente do TJ/AL, por publicação ofensiva em que o magistrado foi associado a uma gangue fardada. Em 1º e 2º grau, a condenação foi de R$ 300 mil.

O ministro relator, Marco Buzzi, disse que é preciso examinar a potencialidade ofensiva da publicação e que a liberdade de opinião e informação jornalista não é direito absoluto, já que encontra limites nos direitos da personalidade. Para ele, “o veículo de comunicação não pode se afastar do dever de informação, assumindo postura sensacionalista, voltada para a macular honra", o que ocorreu no caso.

Por isso, entendeu que a publicação atingiu a honra do autor, o que deve ser reparado. Mas disse que a indenização deve ser fixada com o fim de desestimular a prática sem significar enriquecimento ilícito da parte adversa. Por isso, considerou a verba arbitrada “exorbitante e desproporcional à extensão do dano”, motivo pelo qual a reduziu para R$ 50 mil. (Com informações do do Migalhas.)

Processo: REsp 1.322.264

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.