O STJ julgou favoravelmente a Justus o recurso do jornalista Milton Neves que chegou ao STJ, após as instâncias ordinárias procederem de forma semelhante.
A ação movida pelo jornalista se refere a um contrato de 2008 feito entre a Bandeirantes (produtora de Justus) e Milton. O acordo previa a criação de um programa do apresentador na Band, motivo pelo qual saiu da Record. Porém, a TV não abriu espaço na grade para os novos programas. Era um dos requisitos de validade do contrato.
Por isso, Milton Neves passou um período desempregado e cobrou indenização no valor de R$ 15 milhões. Mas o STJ entendeu que Justus se comportou de forma ética e que o contrato foi cumprido.
Ainda cabe recurso ao próprio STJ. (Com informações do Uol.)