STJ vai definir se há honorários quando execução fiscal é extinta após pagamento do débito antes da citação

Data:

STJ vai definir se há honorários quando execução fiscal é extinta após pagamento do débito antes da citação | Juristas

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou três recursos especiais para julgamento sob o rito dos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento sobre a possibilidade de condenação ao pagamento de honorários advocatícios em execução fiscal extinta após a quitação administrativa do débito antes da citação do executado.

Foram selecionados como representativos da controvérsia os Recursos Especiais 2.239.970, 2.215.141 e 2.215.553, todos de relatoria do ministro Gurgel de Faria. A matéria foi cadastrada como Tema 1.413 dos recursos repetitivos.

A questão jurídica a ser definida consiste em saber se é cabível a condenação do contribuinte ao pagamento de honorários advocatícios quando, após o ajuizamento da execução fiscal pela Fazenda Pública, ocorre a quitação extrajudicial do débito antes da citação formal do executado.

Com a afetação do tema, o colegiado determinou a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes que discutam a mesma controvérsia e nos quais tenha sido interposto recurso especial ou agravo em recurso especial, tanto nos tribunais de segunda instância quanto no próprio STJ.

Princípio da causalidade

Segundo o relator, levantamento realizado pela presidência da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) identificou, até o momento, a existência de oito acórdãos e 1.981 decisões monocráticas nas turmas de direito público do tribunal com discussão semelhante.

Para o ministro, os dados evidenciam a relevância da matéria e a necessidade de sua análise sob o rito dos repetitivos, de modo a assegurar solução uniforme para um número significativo de processos que tratam da mesma questão jurídica.

No entendimento do relator, o ponto central da controvérsia envolve a aplicação do princípio da causalidade. A discussão consiste em definir se o simples ajuizamento da execução fiscal pela Fazenda Pública é suficiente para gerar a obrigação de pagamento de honorários advocatícios ou se a inexistência de citação do devedor antes da quitação do débito impede a condenação.

O ministro também ressaltou que a discussão exige distinção em relação ao Tema 1.317 do STJ. Conforme explicou, o novo tema trata especificamente de situações em que há quitação extrajudicial ordinária do débito, não se confundindo com hipóteses em que o contribuinte desiste de embargos à execução para aderir a programas de parcelamento fiscal.

Julgamento de recursos repetitivos

O procedimento de julgamento de recursos repetitivos está previsto nos artigos 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil e consiste na seleção de recursos representativos de controvérsias jurídicas que se repetem em múltiplos processos.

A definição da tese jurídica pelo STJ permitirá a aplicação uniforme do entendimento aos casos semelhantes em todo o país, contribuindo para a racionalização do sistema judicial, a redução do tempo de tramitação das demandas e o fortalecimento da segurança jurídica.

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.215.141.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

REsp 2239970

REsp 2215141

REsp 2215553

(Com informações do STJ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo