
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou três recursos especiais para julgamento sob o rito dos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento sobre a possibilidade de condenação ao pagamento de honorários advocatícios em execução fiscal extinta após a quitação administrativa do débito antes da citação do executado.
Foram selecionados como representativos da controvérsia os Recursos Especiais 2.239.970, 2.215.141 e 2.215.553, todos de relatoria do ministro Gurgel de Faria. A matéria foi cadastrada como Tema 1.413 dos recursos repetitivos.
A questão jurídica a ser definida consiste em saber se é cabível a condenação do contribuinte ao pagamento de honorários advocatícios quando, após o ajuizamento da execução fiscal pela Fazenda Pública, ocorre a quitação extrajudicial do débito antes da citação formal do executado.
Com a afetação do tema, o colegiado determinou a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes que discutam a mesma controvérsia e nos quais tenha sido interposto recurso especial ou agravo em recurso especial, tanto nos tribunais de segunda instância quanto no próprio STJ.
Princípio da causalidade
Segundo o relator, levantamento realizado pela presidência da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) identificou, até o momento, a existência de oito acórdãos e 1.981 decisões monocráticas nas turmas de direito público do tribunal com discussão semelhante.
Para o ministro, os dados evidenciam a relevância da matéria e a necessidade de sua análise sob o rito dos repetitivos, de modo a assegurar solução uniforme para um número significativo de processos que tratam da mesma questão jurídica.
No entendimento do relator, o ponto central da controvérsia envolve a aplicação do princípio da causalidade. A discussão consiste em definir se o simples ajuizamento da execução fiscal pela Fazenda Pública é suficiente para gerar a obrigação de pagamento de honorários advocatícios ou se a inexistência de citação do devedor antes da quitação do débito impede a condenação.
O ministro também ressaltou que a discussão exige distinção em relação ao Tema 1.317 do STJ. Conforme explicou, o novo tema trata especificamente de situações em que há quitação extrajudicial ordinária do débito, não se confundindo com hipóteses em que o contribuinte desiste de embargos à execução para aderir a programas de parcelamento fiscal.
Julgamento de recursos repetitivos
O procedimento de julgamento de recursos repetitivos está previsto nos artigos 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil e consiste na seleção de recursos representativos de controvérsias jurídicas que se repetem em múltiplos processos.
A definição da tese jurídica pelo STJ permitirá a aplicação uniforme do entendimento aos casos semelhantes em todo o país, contribuindo para a racionalização do sistema judicial, a redução do tempo de tramitação das demandas e o fortalecimento da segurança jurídica.
Leia o acórdão de afetação do REsp 2.215.141.
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(Com informações do STJ)
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