Por decisão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, em conformidade com a sentença de primeira instância, o Vialapa Supermercado Ltda., de Vespasiano, irá indenizará em R$10 mil, por danos morais, a família de um cliente que, enquanto fazia compras, precisou ir ao banheiro com urgência, mas teve o pedido negado pelos funcionários do estabelecimento.
De acordo com os autos, o homem estava fazendo compras junto com a esposa, que tomou a iniciativa de solicitar a uma funcionária permissão para que o marido utilizasse o banheiro. Por sofrer de hipertensão e diabetes, ele utilizava remédios que aumentavam sua necessidade de urinar.
Tanto a funcionária quanto o gerente, no entanto, negaram o acesso ao sanitário, com a justificativa de que o uso era restrito à equipe do supermercado. Devido à demora, o cliente urinou na calça enquanto estava no local.
Representantes do supermercado alegam que a culpa exclusiva do cliente, já que sua esposa foi sozinha até as funcionárias. Destacam que o estabelecimento não possui estrutura física para fornecer banheiro ao público e que, se tivesse havido clara comunicação sobre as condições de saúde do cliente, o sanitário teria sido disponibilizado prontamente. Enfim, solicitaram a redução do valor da indenização por danos morais.
De acordo com o relator do processo no TJMG, desembargador João Cancio, “a situação apresentada nos autos, além de não ter ocorrido por culpa exclusiva da vítima ou culpa concorrente, não pode ser tratada como um mero aborrecimento, porque atingiu a esfera íntima e pessoal do autor, sendo imperiosa a indenização correspondente”.
O autor da ação faleceu durante a tramitação do processo.