Supremo homologa novos planos para retirada de invasores de terras indígenas no Pará

Data:

demarcação de terras
Créditos: Phototreat
| iStock

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, homologou novos planos de desintrusão para retirar invasores de terras indígenas no Pará. Ele elogiou o plano apresentado pela União para as terras dos povos Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapó, Araribóia e Mundurucu, destacando a melhoria do plano para a Terra Indígena Yanomami, com ações mais intensas de repressão, investigação e inteligência contra os invasores.

O ministro ressaltou que caberá à União enviar relatórios semestrais com informações sobre as ações que forem empreendidas em 2024. Os documentos devem registrar eventuais adaptações que tenham sido necessárias, as metas contempladas e as medidas corretivas e complementares aplicadas para sanar eventuais problemas ou atrasos nos planos originais.

A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, que tem por objeto ações e omissões por parte do Poder Público que colocam em risco a saúde e a subsistência da população indígena no país.

O ministro também determinou medidas complementares pela União para consolidar a efetividade da desintrusão em longo prazo nas Terras Indígenas (TI) Apyterewa e Trincheira Bacajá, no Pará. Segundo Barroso, as operações realizadas na área “demonstram avanço significativo no processo de desintrusão”, no entanto, “medidas estruturais complementares devem ser adotadas”. Segundo ele, o trabalho feito nessas terras deverá orientar as próximas ações do governo federal nas demais áreas do Pará.

O ministro destacou que tão importante quanto a desintrusão das terras indígenas é a garantia da sustentabilidade das ações realizadas, com o monitoramento e a proteção da região.

Barroso estipulou que seja atualizada, em até 180 dias, a regulamentação do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), assegurando as condições materiais e o treinamento necessário para o seu adequado exercício nas terras indígenas.

A União deverá também garantir que todo gado que ainda esteja dentro dessas terras indígenas seja apreendido e abatido (o chamado perdimento imediato) pela União, em parceria com a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (AdePará). O gado que não possa ser abatido deve ser destinado aos cuidados da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará (Emater-Pará), para doação à agricultura familiar.

Outro ponto é a apresentação, em até 90 dias, de um plano operacional sobre proteção e monitoramento das Terras Indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá no sentido de resguardar os resultados da desintrusão à medida que a Força Nacional seja retirada da região.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.