Supremo institui programa para prevenir e punir irregularidades e desvios éticos

Créditos: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) instituiu, por meio de resolução publicada na sexta-feira (7), o Programa de Integridade. A iniciativa visa implementar medidas e ações institucionais sistematizadas voltadas para a prevenção, a detecção e a punição de irregularidades administrativas, condutas ilícitas e desvios éticos, permitindo a utilização e a abordagem sistêmica de vários instrumentos de gestão e controle, que passam a ser vistos em conjunto.

De acordo com o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, os riscos de integridade existem nas interações entre o setor público e o setor privado, a sociedade civil e os indivíduos em várias etapas do processo decisório, especialmente em projetos de larga escala, particularmente vulneráveis à corrupção e à má gestão. Assim, a integridade é essencial para a governança pública, pois salvaguarda o interesse público sobre o privado e contribui para o aumento da confiança da sociedade no Estado e em suas instituições.

Entre as diretrizes do programa estão a gestão dos riscos de integridade, o monitoramento permanente, o tratamento e a correção das falhas sistêmicas identificadas e a capacitação contínua de todos os colaboradores que atuam no STF em relação aos processos de integridade.

O programa objetiva o aprimoramento dos controles internos relativos à integridade nas unidades do Tribunal e o incentivo ao uso adequado dos canais de denúncia e representação sobre eventuais desvios éticos, irregularidades administrativas e condutas ilícitas.

A iniciativa visa, ainda, definir as hipóteses de conflito de interesses e nepotismo, fomentar a transparência em relação aos temas sob a responsabilidade do STF e compilar os casos de quebra de integridade evidenciados em processos de avaliação da ética, processos disciplinares e de responsabilização.

A Resolução cria também o Comitê de Gestão da Integridade (CGI-STF), instância de apoio à governança responsável pela implementação do Programa e do Plano de Integridade, que tem vigência de dois anos.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.


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