Um homem denunciado pelo crime de tráfico de drogas teve o pedido de liberdade provisória negado devendo permanecer detido até o julgamento do processo. A decisão foi da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul, do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).
Conforme os autos, o suspeito foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, e artigo 35 c/c artigo 40, inciso III, todos da Lei 11.343/2006. Mas, a defesa do homem argumentou não existirem pressupostos legais para a prisão preventiva e ainda discorreu sobre as condições pessoais favoráveis.
Na decisão, assinada pelo juiz de Direito Flávio Mundim, titular da unidade judiciária, foi considerada a necessidade de garantir a tranquilidade e paz social. “Importante ressaltar a necessidade da medida preventiva, para assegurar a ordem pública, conforme se vê na manifestação Ministerial, quando pugnou pelo indeferimento do pedido, vez que a sensação de impunidade geraria a intranquilidade da sociedade local”, anotou o juiz.
“(…) o crime de tráfico de drogas é delito que causa impacto nas mais diversas searas, além de representar um perigo permanente à saúde coletiva, também é responsável pela degeneração humana, pela destruição da família e pelo fomento à violência, por ser, sem dúvida, a principal causa de furtos, roubos e assassinatos, o que acaba por impor à sociedade uma sensação permanente de insegurança (…)”, registrou.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.
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