Por unanimidade, o CNMP manteve a suspensão de 5 dias do promotor de Justiça Fernando Albuquerque Soares de Souza por fazer declarações misóginas em um grupo fechado do MP-SP no Facebook, em 2017. Para o conselho, houve abuso da liberdade de expressão que caracterizou misoginia.
Após uma promotora divulgar no grupo um link de entrevista que concedeu ao site Uol acerca do combate à fraude à cota de gênero no lançamento das candidaturas pelos partidos políticos, o promotor disse: “Trabalha-se muito para dar benefícios às mulheres e nada para exigir delas comportamento decente.”
Após conteúdos publicados por outras promotoras, também com links de entrevistas concedidas sobre um homem que teria ejaculado em uma mulher em transporte público, ele soltou: “Imagino a corrida ao salão de beleza para se preparar para as entrevistas que surgirão após a nova investida do tarado.”
As discussões se desenrolaram e o promotor continuou: “Ô mocinha, vai eliminar seu mau humor em outro lugar. Tá louco. Quanto mais eu rezo, mais assombração me aparece. Vai pela sombra. Mimimi”.
A Comissão Processante Permanente do MP-SP propôs a suspensão devido à violação dos deveres funcionais, o que foi aceito pela Procuradoria Geral de Justiça. O promotor apresentou recurso, que foi rejeitado pelo órgão especial do colégio de procuradores. No pedido de revisão feito ao CNMP, sustentou nulidade do processo disciplinar por cerceamento de defesa, mas o relator negou o pedido e manteve a suspensão
O conselheiro relator disse que “a intenção do membro do MP, embora em um grupo fechado, mas grupo fechado com 854 participantes, evidentemente que foi diminuir a mulher.”. Outro conselheiro, em seu voto, afirmou que as manifestações foram infelizes e que “revelam como parece natural se manifestar de forma preconceituosa e misógina na realidade brasileira. Ele pontuou ser inaceitável tratar com naturalidade as expressões, “algo que produz efeitos deletérios e especialmente quando aquele que deve promover Justiça faz uma manifestação, no ambiente profissional, dessa natureza.”
A Procuradora-Geral, Raquel Dodge, salientou a importância de um conselho composto por homens, e presidido por uma mulher, tomar essa decisão “que repudia o abuso da liberdade de expressão que caracteriza discriminação contra as mulheres”.
Ela destacou que, ainda que sejam grupos fechados em redes sociais, “esse decoro, esse dever de urbanidade e essa liberdade de expressão devem conter-se nos limites da Constituição e da lei […] Esse MP tem que seguir tendo seus membros pautados pela Constituição na sua conduta pública, funcional e privada. Não é demais lembrar que a tutela e o regramento legal da conduta dos membros de MP não atingem apenas as condutas públicas, mas também o comportamento do membro do MP na sua vida privada e nas redes sociais.”
(Com informações do Migalhas)