Notícias

Taxista tem direito à isenção de IPI mesmo que o requerimento do benefício ocorra depois da transferência do veículo

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da União e manteve a sentença que concedeu a segurança para isentar um taxista do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículo novo para exercício de sua profissão.

Em suas alegações recursais, a União apelou sustentando que o pedido de isenção de IPI foi indeferido porque, na data do requerimento, o apelante não era proprietário do veículo em que exercia a atividade de taxista, como exige o art. 1º, I, da Lei nº 8.989/1995.

Para o relator do caso, desembargador federal Novély Vilanova, é irrelevante que o requerimento do benefício tenha ocorrido depois da transferência do veículo. A transferência do veículo anteriormente utilizado na atividade de taxista não pode ser empecilho para o deferimento do benefício, pois o apelante buscava justamente adquirir novo veículo para continuar exercendo a sua profissão.

O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação da União, mantendo a sentença concessiva de segurança.

Processo nº 0020874-42.2013.4.01.3700/MA - Acórdão

Data da decisão: 23/10/2017
Data da publicação: 10/11/2017

JP

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1

Ementa

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO DO IPI: MOTORISTA TAXISTA.

  1. O impetrante é taxista, tendo assim direito subjetivo à isenção de IPI, nos termos da Lei 8.989/1995. É irrelevante que o requerimento do benefício (02.04.2013) tenha ocorrido depois da transferência do veículo (14.03.2013).
  2. Apelação da União e remessa necessária desprovidas.

(TRF1 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO N. 0020874-42.2013.4.01.3700/MA (d). RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA APELANTE : UNIÃO (PFN) PROCURADOR : GO00013207 - ADRIANA GOMES DE PAULA ROCHA APELADO : EGIDIO ANTONIO PADILHA FILHO ADVOGADO : MA00003643 - EDNO PEREIRA MARQUES REMETENTE : JUIZO FEDERAL DA 6A VARA - MA. Data da decisão: 23/10/2017. Data da publicação: 10/11/2017)

Postagens recentes

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a multa][Endereço… Veja Mais

15 horas atrás

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a multa][Endereço… Veja Mais

15 horas atrás

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais

15 horas atrás

Modelo de Inicial – Procedimento Comum - Modelo Genérico - NCPC

PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais

20 horas atrás

Passo a Passo para Obter a Cidadania Portuguesa Sozinho

- Atribuição: Essa forma é mais direta e geralmente aplicável a filhos e netos de cidadãos portugueses. Se você é… Veja Mais

21 horas atrás

Cidadania Portuguesa para Netos e Bisnetos

Cidadania Portuguesa para Netos e Bisnetos Introdução A cidadania portuguesa representa uma porta de entrada para uma série de oportunidades… Veja Mais

21 horas atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Cliente que teve nome negativado por débito prescrito deve ser indenizada

0
A 45ª Vara Cível de São Paulo decidiu que uma cliente que teve nome negativado por débito prescrito deve ser indenizada por danos morais. Além da reparação, fixada de R$ 3 mil, o débito foi declarado inexigível e plataforma de proteção ao crédito deverá retirar o nome da autora de seus registros.