
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que a Prefeitura de Ribeira do Pombal, no Nordeste baiano, não realize o pagamento integral e antecipado de R$ 1,5 milhão à empresa Balada Eventos e Produções Ltda., contratada para a realização de um show de Gusttavo Lima durante a Festa de Outubro 2026, prevista para ocorrer no dia 11 de outubro.
A decisão, divulgada pelo TCM-BA na quarta-feira (30), foi tomada após a 22ª Inspetoria Regional de Controle Externo (Irce) apontar a ausência de elementos suficientes para comprovar a necessidade do pagamento antecipado de todo o valor contratado. O contrato foi firmado sem licitação e estabelece que o pagamento poderia ser realizado até dez dias antes da realização do evento.
O prefeito Eriksson Santos Silva deverá ser notificado da determinação, assim como o secretário municipal de Esporte, Cultura e Turismo, José Hélio Brito de Souza, e a empresa contratada. Os envolvidos terão prazo de 20 dias para apresentar defesa e justificar a necessidade do pagamento antecipado.
Segundo o TCM-BA, a legislação de licitações e contratos administrativos estabelece restrições ao pagamento antecipado pela Administração Pública, admitindo essa possibilidade apenas em situações excepcionais. A antecipação pode ser autorizada quando representar condição indispensável para a prestação do serviço ou quando proporcionar economia de recursos, desde que exista justificativa prévia e previsão expressa no contrato.
Ao analisar o caso, a relatoria considerou que o pagamento integral antes da realização do espetáculo poderia expor o município a risco de prejuízo caso o serviço não fosse executado. A decisão também levou em consideração registros de cancelamentos de apresentações do artista em outros municípios ao longo de 2026.
A determinação, contudo, não suspende o contrato nem impede a realização de todos os pagamentos previstos. A Prefeitura de Ribeira do Pombal poderá apresentar documentos e justificativas que demonstrem a necessidade do adiantamento e atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação.
Caso as justificativas não sejam apresentadas ou não sejam consideradas suficientes, os pagamentos deverão observar as normas aplicáveis à execução das despesas públicas. A medida permanecerá em vigor até o julgamento definitivo da denúncia apresentada ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.
(Com informações do Direito News)
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