Advogada questiona critérios de vestimenta após abordagem na entrada do TJ-GO

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Créditos: kynny | iStock

A advogada Anabel Pitaluga questionou os limites entre o decoro exigido no ambiente forense e o constrangimento após relatar uma abordagem ocorrida na entrada do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), no dia 29 de setembro. Segundo ela, ao chegar à Corte para realizar sustentação oral, foi orientada por uma profissional da recepção a abaixar a saia, sob a justificativa de que a peça seria considerada curta e não permitiria sua entrada no local.

Após o episódio, Anabel publicou um vídeo nas redes sociais utilizando a mesma roupa que vestia no dia da abordagem e passou a questionar quais critérios objetivos são utilizados para definir se determinada vestimenta é ou não adequada para o acesso às dependências do Tribunal. A advogada afirmou que reconhece a existência de formalidades próprias do ambiente forense, mas considera necessário estabelecer parâmetros claros para a aplicação dessas regras.

De acordo com o relato da advogada, ela estava acompanhada de uma colega, portava sua identificação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e se dirigia à catraca quando ouviu a orientação para que sua saia fosse abaixada. Segundo Anabel, inicialmente segurou a barra da peça e entrou no Tribunal, mas posteriormente se sentiu constrangida e indignada com a situação.

A advogada afirmou que a questão não envolve a inexistência de regras de vestimenta nos tribunais, mas a forma como essas normas são interpretadas e aplicadas. Para ela, é necessário diferenciar uma proibição estabelecida por norma previamente definida de uma avaliação subjetiva sobre o comprimento de uma peça de roupa.

O TJ-GO informou que tomou conhecimento do relato e que o Gabinete Militar, responsável pelo controle de acesso à Corte, apura as circunstâncias do episódio. O Tribunal também informou que as equipes de recepção e segurança receberão novas orientações sobre as normas que disciplinam o acesso às dependências da instituição. A Corte afirmou ainda estar à disposição da advogada e da OAB-GO para tratar do caso.

A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-GO também acompanha a situação e informou que se reuniria com Anabel para tratar do episódio.

A discussão envolve ainda a competência institucional da OAB para estabelecer critérios relacionados ao traje profissional da advocacia. O Estatuto da Advocacia e da OAB, em seu artigo 58, inciso XI, atribui aos Conselhos Seccionais competência para determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados no exercício profissional.

Em Goiás, a questão já foi objeto de manifestação da OAB-GO. Em 2017, a entidade divulgou nota de repúdio após uma advogada ser impedida de realizar sustentação oral no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) em razão de sua vestimenta ter sido considerada inadequada. Na ocasião, a Seccional questionou a avaliação realizada e ressaltou a necessidade de respeito às prerrogativas profissionais.

A discussão sobre regras de vestimenta também chegou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em abril de 2024, o então corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, suspendeu uma instrução normativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabelecia orientações sobre os trajes para acesso às dependências da Corte. Na análise do caso, foram apontados possíveis problemas relacionados ao grau de subjetividade de determinadas disposições, especialmente diante do risco de constrangimentos e interpretações arbitrárias.

Para Anabel Pitaluga, a controvérsia não está na existência de formalidades nos tribunais, mas na necessidade de que eventuais restrições sejam fundamentadas em regras claras e objetivas. A advogada sustenta que a aplicação de critérios subjetivos pode gerar situações de constrangimento e questiona quem deve estabelecer os limites entre o decoro institucional e uma avaliação pessoal sobre a aparência de uma profissional.

O episódio reacende, portanto, o debate sobre os critérios de vestimenta no Poder Judiciário, as prerrogativas da advocacia e a necessidade de compatibilizar normas institucionais com o respeito à dignidade e ao exercício profissional.

(Com informações do Direito News)

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