Tema 1.039 debate marco inicial da prescrição em seguros habitacionais

Data:

Sistema Financeiro de Habitação - SFH
Créditos: Zolnierek / iStock

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, em 7 de agosto de 2024, o julgamento do Tema 1.039, que trata da definição do termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de pretensão indenizatória contra seguradoras em contratos vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), estejam eles ativos ou já extintos.

O julgamento envolve os Recursos Especiais 1.799.288 e 1.803.225 e busca estabelecer a partir de quando deve ser contado o prazo de um ano para o exercício da pretensão indenizatória decorrente de cobertura securitária.

Durante a sessão, o advogado Guilherme Veiga Chaves, integrante da comunidade Mindjus, defendeu que o prazo prescricional anual deve começar a contar a partir da ciência inequívoca do segurado acerca do sinistro e de sua extensão. A tese foi fundamentada nos artigos 189, 206, § 1º, II, “b”, e 771 do Código Civil.

A defesa também mencionou precedentes da Segunda Seção do STJ segundo os quais vícios estruturais ocultos podem permanecer abrangidos pela cobertura securitária mesmo após a quitação do contrato habitacional.

A relatora, ministra Isabel Gallotti, apresentou entendimento no sentido de que, na ausência de uma data comprovada para a ciência do segurado sobre o sinistro, o prazo prescricional deve ter como marco inicial o término da vigência do contrato. O ministro Humberto Martins acompanhou a relatora.

Em sentido diverso, a ministra Nancy Andrighi sustentou que o prazo deve começar a partir do momento em que o segurado toma conhecimento da recusa da seguradora em fornecer a cobertura contratada.

O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Herman Benjamin e deverá ser retomado em nova sessão da Corte Especial.

A definição do STJ poderá estabelecer um parâmetro nacional para a contagem do prazo prescricional em demandas envolvendo seguros habitacionais vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação, contribuindo para uniformizar o entendimento dos tribunais sobre o tema.

Assista aqui o vídeo.

(Com informações do perfil Mindjus, no Instagram)

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