Justiça nega pedido de deputado que pretendia tirar notícias do ar

Data:

Jurisprudências do TJSC
Créditos: NicoElNino / iStock

Um dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Florianópolis negou pedido de um deputado estadual que pretendia tirar do ar 2 notícias publicadas por órgão de comunicação que o desagradaram. O parlamentar ingressou com ação contra um jornal do Médio Vale do Itajaí e seu diretor administrativo.

No último dia 8 de abril, o deputado visitou um hospital da região e, na sequência, por meio de um áudio, divulgou em suas redes sociais informações sobre o número de leitos da UTI, de acordo com ele insuficientes, e ainda aproveitou para tecer críticas à atuação do governo estadual. Ele teria colocado em dúvida a capacidade do hospital em atender as pessoas atingidas pelo novo Coronavírus (Covid-19).

O jornal contestou as afirmações do parlamentar por meio de uma nota, intitulada “Deputado divulga áudio Fake News” e assegurou que o número de leitos da UTI seria superior ao divulgado pelo parlamentar. “Até o momento”, disse a nota, “não é de conhecimento da comunidade nenhuma emenda de sua autoria que beneficie a saúde do município”. No dia seguinte, o jornal publicou uma matéria em que reiterou as informações da nota e acusou o deputado de ter ameaçado o diretor do órgão de comunicação.

Ao observar o caso, o magistrado não viu qualquer ofensa ou abuso por parte do veículo, enfatizou que a liberdade de expressão é fundamento essencial da sociedade democrática e negou a liminar. “Em cognição sumária, prevalece o livre pensamento jornalístico, de interesse da comunidade, que precisa de informação atualizada sobre questões relevantes”, afirmou. A ação seguirá seu trâmite normal até julgamento do mérito.

Processo: 5005857-19.2020.8.24.0091

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.