
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) confirmou a condenação do Banco Inter e determinou que a instituição devolva R$ 37.299,94 a um escritório de advocacia vítima de fraude. O colegiado entendeu que houve falha nos sistemas de segurança do banco, mesmo após o furto do celular de um dos sócios do escritório.
O caso
O episódio ocorreu em novembro de 2022, quando o advogado teve o vidro do carro quebrado e o celular furtado. O aparelho estava desbloqueado, o que possibilitou que os criminosos acessassem as contas bancárias.
A vítima registrou boletim de ocorrência e notificou três instituições financeiras sobre a fraude. Duas delas conseguiram bloquear as operações ou estornar os valores, mas as transações realizadas na conta do Banco Inter foram concluídas pelos golpistas, resultando no prejuízo ao escritório.
A defesa e a decisão
O Banco Inter alegou não ter responsabilidade, sustentando que as operações foram feitas com login, senhas pessoais e autenticação via iSafe e token, o que transferiria a culpa ao cliente.
O relator, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, rejeitou a tese da defesa e aplicou a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes e delitos cometidos por terceiros em operações bancárias.
Segundo o magistrado, o banco “nada fez para evitar as operações fraudulentas” e falhou em adotar mecanismos capazes de identificar movimentações atípicas, como transferências de alto valor e em sequência durante um fim de semana.
Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira de Carvalho acompanharam o voto do relator, reafirmando que a segurança das transações é responsabilidade direta da instituição financeira.
(Com informações do Juri News)
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