TJ/RJ restringe parâmetros de consulta processual para coibir o golpe do falso advogado

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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ) promoveu alterações nos sistemas PJe e de consulta processual pública, com o objetivo de dificultar a prática do denominado “golpe do falso advogado”. A medida consistiu na restrição de filtros de pesquisa considerados excessivamente amplos, que vinham sendo utilizados para a coleta massiva de dados processuais por fraudadores.

A iniciativa foi adotada após solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Rio de Janeiro (OAB/RJ), que informou ter registrado 1.382 denúncias relacionadas a esse tipo de fraude desde o início de 2025. Segundo a entidade, a possibilidade de pesquisas públicas por critérios como jurisdição, órgão julgador, data de autuação, valor da causa, movimentos processuais, assunto e classe judicial facilitava o acesso indevido a informações sensíveis constantes dos autos.

Com a readequação implementada pelo TJ/RJ, foram preservados apenas os filtros considerados essenciais para assegurar a publicidade dos atos processuais e o exercício regular do direito de acesso à informação. Permaneceram disponíveis, entre outros, os parâmetros de busca por nome da parte, outros nomes ou denominações, nome do representante, CPF ou CNPJ, número do processo e número de inscrição do advogado na OAB.

De acordo com o tribunal, a medida busca reduzir a exposição de dados pessoais e processuais, sem comprometer a transparência e a consulta legítima aos feitos judiciais.

Além da limitação dos filtros de busca pública, o TJ/RJ já havia implementado outras providências voltadas ao fortalecimento da segurança dos sistemas judiciais, como a restrição do número de consultas realizadas por usuários não habilitados, a inserção de marca d’água em documentos processuais e o aprimoramento dos mecanismos de controle de acesso. As alterações não afetam o acesso integral aos autos por advogados e partes regularmente habilitados nos processos.

(Com informações do Migalhas)

 

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