
A juíza Bruna de Oliveira Farias, da Comarca de Planaltina de Goiás, determinou a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal (OAB-DF) para apuração de possível infração ética cometida por advogado que teria utilizado inteligência artificial (IA) na elaboração de petição judicial, sem a devida revisão técnica e adaptação ao caso concreto.
No ofício, assinado em 23 de janeiro de 2026, a magistrada apontou que o documento protocolado nos autos apresentava indícios inequívocos de geração automatizada, destacando que o profissional “não alterou sequer a formatação gerada por IA”. Entre os elementos identificados, consta a abertura da petição com a expressão “claro, dr(a). O caso apresentado trata de uma situação clássica…”, linguagem que, segundo a juíza, é típica de respostas fornecidas por assistentes virtuais e incompatível com a técnica exigida em peças processuais.
A magistrada também observou a presença de trechos com tom excessivamente didático e explicativo, tais como “abaixo, apresento a estrutura completa” e “esta ação é o instrumento jurídico”, os quais, em seu entendimento, são próprios de material acadêmico ou instrucional, e não de manifestações dirigidas ao Poder Judiciário.
Outro ponto ressaltado foi a identificação incorreta do cliente. Em vez de mencionar o nome real da parte, a petição fazia referência a “Raimundo”, o que, para a juíza, evidencia que a ferramenta de IA teria sido alimentada com um caso hipotético e que houve tentativa inadequada de adaptação ao processo concreto, sem a necessária revisão humana.
Além disso, o documento continha marcação típica de sistemas automatizados, como títulos precedidos por “##” e “###”, uso de asteriscos e campos não preenchidos ao final da peça, com expressões como “[LOCAL]”, “[DATA]”, “[NOME DO ADVOGADO]” e “OAB/[UF] nº [NÚMERO]”.
Comunicação à OAB
Diante das irregularidades, a juíza concluiu que a petição apresentava vícios formais graves, contradições insanáveis quanto à identificação das partes e indícios de que não foi adequadamente elaborada por profissional habilitado, nos termos exigidos pelo exercício da advocacia.
A magistrada reconheceu possível violação aos deveres éticos e processuais, determinou que o advogado apresente nova petição no prazo de 15 dias, sanando as falhas apontadas, e ordenou o encaminhamento de ofício à OAB-DF, para adoção das providências disciplinares que entender cabíveis.
Procurada, a OAB-DF informou que, até o momento, não se manifestou sobre o caso.
(Com informações do Metrópoles)
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