
O megavazamento de dados pessoais associado ao Serasa, ocorrido em 2021 e que teria exposto informações sensíveis de aproximadamente 220 milhões de brasileiros, passou a produzir desdobramentos judiciais no exterior. No início de janeiro de 2026, foi ajuizada ação coletiva perante a Justiça do Reino Unido contra o Serasa Experian, em razão de sua vinculação societária ao grupo Experian, cuja sede e principais atividades estão localizadas fora do Brasil.
A existência da demanda foi noticiada pelo jornalista Fausto Macedo, do jornal O Estado de S. Paulo. A ação é conduzida pelo escritório inglês Mishcon de Reya, que sustenta a competência da jurisdição britânica com fundamento na estrutura societária internacional do grupo econômico ao qual o Serasa está integrado.
Segundo Andrew Short, sócio do escritório responsável pelo caso, a ação proposta no Reino Unido não concorre com os processos em trâmite no Judiciário brasileiro, uma vez que se trata de demandas individuais propostas por titulares de dados que não ajuizaram ações no Brasil. De acordo com o advogado, mais de 25 mil pessoas já manifestaram interesse em integrar o processo.
Tramitação no Judiciário brasileiro
No Brasil, o episódio também é objeto de apreciação judicial. Em ação civil pública ajuizada pelo Instituto Sigilo em face da Serasa S.A. e da União Federal, o juiz Federal Luis Gustavo Bregalda Neves, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, extinguiu o processo sem resolução do mérito, ao reconhecer a ilegitimidade ativa da associação autora e a ausência de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Na sentença, o magistrado entendeu que, embora haja pertinência temática entre o objeto social do Instituto e a matéria discutida, a entidade possui finalidade excessivamente genérica, não tendo demonstrado representar grupo determinado de associados efetivamente atingidos pelo suposto vazamento de dados pessoais.
O julgador ressaltou que a legitimidade das associações para a propositura de ações coletivas não é absoluta, podendo ser afastada quando inexistentes elementos que evidenciem a adequada representatividade. Destacou, ainda, que a petição inicial se baseou majoritariamente em reportagens jornalísticas, sem a indicação concreta de titulares de dados lesados ou de violações individualizadas, além de mencionar a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a existência de investigação policial em curso sobre os fatos narrados.
Após a prolação da sentença, o Instituto Sigilo opôs embargos de declaração, alegando contradições, omissões e nulidade por suposta decisão surpresa. Os embargos, contudo, foram rejeitados.
Ao apreciar o recurso, o juiz Federal José Henrique Prescendo afirmou que a legitimidade das partes constitui matéria de ordem pública, passível de reexame a qualquer tempo, inexistindo preclusão. Também afastou a alegada omissão quanto à atuação do Ministério Público Federal, consignando que o órgão, apesar de regularmente intimado, optou por não assumir a titularidade da ação nem interpor recurso contra a decisão extintiva.
Com a rejeição dos embargos, foi devolvido às partes o prazo recursal. O Instituto autor interpôs apelação, que aguarda julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Processo nº 5002936-86.2021.4.03.6100
O suposto megavazamento
O episódio que deu origem às controvérsias judiciais ganhou ampla repercussão nacional no início de 2021, após a divulgação de bancos de dados que teriam exposto informações pessoais de cerca de 220 milhões de brasileiros, incluindo pessoas vivas e falecidas.
Entre os dados supostamente vazados constariam CPF, endereços, telefones, e-mails, escolaridade, ocupação profissional, renda, salários, pontuação de crédito, bem como registros eleitorais, fiscais e previdenciários. Reportagens jornalísticas apontaram, ainda, a oferta desses dados na internet, incluindo informações atribuídas a altas autoridades da República.
(Com informações do Migalhas)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil