TJ-SP aceita reconhecimento de firma por mensagens de Whatsapp

Data:

Entendimento é da 2ª Câmara de Direito Empresarial.

whatsapp
Créditos: Naveen0301 | iStock

A 2ª Câmara de Direito Empresarial do TJ-SP aceitou mensagens de WhatsApp como provas da intenção de constituição de sociedade, conferindo a elas o mesmo peso de uma manifestação por escrito assinada.

O advogado Jefferson Garcia firmou sociedade com uma empresa para realizar festas no litoral de São Paulo, investindo R$ 54 mil em troca 50% das cotas da empresa. A empresa rebateu, dizendo que ela investiu nas festas, mas não se tornou sócio do negócio.

O juiz de primeira instância negou o pedido do advogado por ausência de provas, já que, segundo o magistrado, sócios só podem comprovar a existência de sociedades por escrito (artigo 987 do Código Civil). No recurso ao TJ, Jefferson Garcia alegou que a parte final do artigo diz que, embora os sócios precisem comprovar por escrito, “terceiros podem prová-la de qualquer modo”.

Ele pontuou: “As testemunhas que eu trouxe reconheceram a minha condição de sócio, e não de investidor. Além disso, durante a audiência, eu consegui apresentando mensagens de Whatsapp provar que o próprio réu me considerava sócio, visto que ele me pediu uma garantia de que eu permaneceria na sociedade por pelo menos um ano”.

O relator entendeu que, ainda que por um curto período de tempo, ficou comprovado o afectio societatis entre as duas partes. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Apelação 1000358-69.2017.8.26.0157

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.