TJ-SP rejeita falência da Avianca Brasil

Data:

falência
Créditos: icholakov | iStock

A 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por 3 a 2, rejeitou a falência da companhia aérea Avianca, que está em recuperação judicial desde dezembro do ano passado.

A companhia aérea teve seu plano aprovado por 80% dos credores em assembleia-geral em abril de 2019, quando começou a devolução de aeronaves para pagamento de dívidas. Isso levou a milhares de cancelamento de voos em todo o país. Em maio‬, a ANAC suspendeu de vez as operações da Avianca no Brasil.

O voto que faltava era do desembargador Sérgio Shimura que, inicialmente, votou a favor da falência. No entanto, analisou novamente o caso e entendeu que essa é uma solução “menos traumática para todas as partes”.

Para Shimura, “se o plano aprovado não for cumprido, aí sim convolação será consequência óbvia. Mas não pode o Poder Judiciário impedir que a recuperanda tente cumprir os compromissos assumidos no plano. Além disso, nenhum credor pediu a quebra e nem o Ministério Público. E, nesse sentido, dar aos recursos uma extensão maior não é permitido pelo sistema”.

tj-sp
Créditos: Creative-Touch | iStock

Com a decisão, o plano de recuperação judicial da Avianca, aprovado em abril de 2019, se mantém válido, o que, na opinião do relator Ricardo Negrão, é “inexequível”.

No início da discussão da falência pela 2ª Câmara, Ricardo Negrão foi quem propôs a convolação do plano em falência por inviabilidade econômica da empresa. Em sua visão, a empresa não teria mais condições de quitar parte das dívidas. Porém, o desembargador Maurício Pessoa entendeu que decretação da falência naquele momento seria uma violação aos artigos 73 e 94 da Lei 11.101/2005. 

Com isso, foi aberto o julgamento estendido. O desembargador José Araldo Telles seguiu o relator, e o desembargador Grava Brazil se declarou impedido. O desembargador Alexandre Lazzarini votou contra a falência por acreditar que os credores devem realizar a análise da viabilidade econômica da empresa, não o Poder Judiciário.

(Com informações do Consultor Jurídico)

Leia também:          

Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Acesse a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital de maneira fácil e segura.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.